Artigo: “Degradação moral”

A criminalização da violação às prerrogativas é igualmente instrumento capaz de combater uma prática que tem se tornado até absurdamente rotineira no momento atual do conturbado cenário jurídico brasileiro.

Andrey Cavalcante
Publicada em 13 de setembro de 2017 às 10:51

Apesar da tramitação ter recebido classificação de “prioridade” (Art. 151, II, RICD), permanece à espera de designação de relator, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, o projeto do Senado que tipifica penalmente a violação das prerrogativas dos advogados. A proposta, já aprovada no Senado, ainda depende de avaliação daquela comissão para ser levada a plenário e, se aprovada, encaminhada para receber sanção presidencial. É, sem dúvida, instrumento fundamental, não para oferecer privilégios à advocacia, mas para assegurar ao cidadão o direito de acesso à justiça rigorosamente dentro do que estabelece a Constituição e o estado democrático de direito. Nunca é demais lembrar que o advogado é apenas titular dos direitos que defende. Não é destinatário das garantias asseguradas em lei, mas tão somente mero intermediário do cidadão que representa.

A criminalização da violação às prerrogativas é igualmente instrumento capaz de combater uma prática que tem se tornado até absurdamente rotineira no momento atual do conturbado cenário jurídico brasileiro. A pretexto de combater a corrupção tem-se buscado criminalizar o advogado para fragilizar a defesa. Seria então o combate a um crime capaz de justificar a prática de outro? Claro que não! Isso nada mais é que reflexo do quadro de verdadeira degradação moral que se instalou no país e transforma em vítima a população como um todo, conforme denunciou a OAB em nota assinada pelo presidente Cláudio Lamachia. Ele adverte que a sucessão de escândalos há três anos incorporou-se dramaticamente à rotina do país reflete a incapacidade dos órgãos de controle, que perderam, definitivamente, a capacidade de desempenhar, dentro da legalidade, a tarefa que lhes foi confiada pela sociedade.

“Trata-se de um escândalo dentro do escândalo”, diz a nota, para acrescentar que “O cidadão-contribuinte, que paga a conta de tais desmandos, não entende como quantias estratosféricas circularam no sistema bancário, com frequência e desenvoltura, sem que os órgãos incumbidos de monitorá-las tenham cumprindo esse dever elementar”. De fato, se os órgãos de fiscalização tivessem cumprido sua missão tais aberrações não teriam assumido proporções tais que conduziram o país à maior crise política, econômica e moral de sua história. E, como a testemunhar que efetivamente não sabem mais o que fazer, recorrem à criminalização do advogado como um desprezível recurso que mais evidencia a iniquidade de seu trabalho.

A nota da OAB lembra que “os mecanismos de controle existem e o correntista comum a eles se submete, obrigado a enfrentar, muitas vezes, excessivo rigor burocrático. O mesmo, porém – e os fatos o comprovam – não ocorre em relação aos criminosos de colarinho branco, como tem testemunhado a população brasileira, no curso das investigações da Lava Jato e tantas outras. Como explicar o trânsito de malas e malas com dinheiro vivo, na escala dos milhões, como as encontradas no apartamento do ex-ministro Geddel Vieira Lima? O saque bancário, afinal, além de determinado limite, exige esclarecimentos, que os titulares daquelas fortunas com certeza não prestaram. O país exige essa explicação”.

A insuspeita manifestação do juiz federal Ali Mazloum desnuda com clareza tudo aquilo que é preciso para reconduzir as investigações a um padrão admissível dentro da legalidade: “De toda essa lama que se espalha, três pontos ficaram bastante claros: é preciso desconfiar das 10 medidas “moralizadoras” apresentadas pelo MPF; deve-se rever o instituto da colaboração premiada, buscando seu aprimoramento, especialmente, formas de repressão à sua utilização publicitária; e, urge aprovar o projeto legislativo do crime de abuso de poder paralisado no Congresso Nacional, abrindo-se a possibilidade de o próprio ofendido promover a ação penal.” A esse receituário permitimo-nos incorporar a criminalização da ofensa às prerrogativas do advogado.

A OAB legitimou-se ao longo da história por seu posicionamento firme, claro e sem subterfúgios na defesa dos princípios democráticos, da constituição e das leis. Atuou com firmeza e desembaraço inclusive em defesa da magistratura nos anos mais difíceis da ditadura militar e do AI-5. Não descuidou em momento algum em defender o fortalecimento e a autonomia administrativa e financeira do Ministério Público. Os advogados não podem agora ser atacados justamente por aqueles aos quais a OAB tanto se empenhou para defender. A Ordem está, como de resto sempre esteve, pronta a colaborar no combate à corrupção. Mas não pode compactuar com o que se observa hoje: a fragilização da luta contra a corrupção pela evidente contaminação, por arrogância, precipitação ou sabe-se lá o que mais, daqueles aos quais compete justamente a liderança do trabalho. O escândalo da J&S, assim como os demais, exige rigor. Sob pena de se ver desmoronar, pela ausência de alicerces morais, todo o trabalho desenvolvido até agora.

Andrey Cavalcante, presidente da OAB Rondônia

Comentários

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    joão bosco 13/09/2017

    a maior degradação moral e a ausencia da justiça que poderia movimentar a economia do estado , reduzir as desigualdade social e cumprir com o seu papel. basta acabar com os tramite desnecessáro , burrocracia sem importancia , artificio decorrente dos regimentos.

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    j paulo 13/09/2017

    Jovem, quando um procurador da republica abandona o cargo para compor defesa de corruptos por altos honorários pagos com dinheiro ilicito da corrupçao, ou quando um profissional se submete a lavar dinheiro mediante contrato simulado de honorários, e quando tulmutua audiencias e toma outros caminhos simplesmente pq seu cliente não tem defesa é a verdadeira degradação da justiça e da impunidade de corruptos. É corriqueiro nesses crimes de colarinho branco, como o caso lula, advogado é contratado para protelar o processo com infinitas testemunhas ou com intervenções descabidas e vexatória para a própria classe, de outro, temer, agora diante da segunda denuncia, e se sentindo um ar favorável por lambanças de seus comparsas, determinou que sua "defesa" se manifeste no menor tempo possível, o ideal seria nem comparecer na camara, pois sua defesa tramita em esfera espúria e corrupta da politica brasileira. Então, como um profissional dito renomado se submete a tal constrangimento, quando todos sabem que o mérito das conquistas de seu criminoso e confesso cliente, ainda que temporária, nao vem de sua atuação jurídida.

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    joão bosco 13/09/2017

    PERFEITO, MAIS PRECISAMOS TRABALHAR MAIS NOS TRAMITE PROCESSUAL , NAS DECISÕES DESNCESSÁRIA NA BURROCRACIA SEM IMPORTANCIA ONDE TUDO ISSO CONCORRE PARA PRIVATIZAR LUCRO E SOCIALIZAR MISÉRIA . A ECONOMIA PRECISA MOVIMENTAR PARA GERAR RENDA E EMPREGO E MILHÕES ESTÃO PARADO A ESPERA DE UMA SIMPLES DECISÕES. PARECE QUE QUANDO O REQUERENTE É O POVO O TEMPO É INDETERMINADO MAIS QUANDO É O POLITICO O MILITAR O TEMPO É DETERMINADO. É NECESSÁRIO UMA CPI PARA ANALISAR TODOS ESSES FATOS. A MAIOR CONCENTRAÇÃO DE RENDA ESTÁ NOS RECURSOS PARADOS

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