Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça

Neste cenário, elas ressaltam que uma educação em gênero e interseccionalidade, somada à efetividade de dispositivos legais antidiscriminatórios, facilitaria a construção de uma sociedade mais igual e justa

Maria Ferreira, sob supervisão de Thaís Cieglinski Agência CNJ de Notícias/Foto: Banco de imagen
Publicada em 21 de março de 2022 às 16:01
Artigo destaca necessidade de educação de gênero de operadores do Sistema de Justiça

Educar os operadores do Sistema de Justiça para, assim, conseguir tornar cada vez mais eficaz o trabalho contra a violência de gênero e contra as desigualdades sociais: é o que propõe um dos artigos publicados no Volume 2 da 5ª edição da Revista Eletrônica do Conselho Nacional de Justiça (e-Revista CNJ).

As três autoras do texto “A necessidade de educação em gênero e interseccionalidades no Sistema de Justiça” mostram que, apesar dos avanços da Constituição de 1988 e das proteções jurisdicionais que foram sendo implementadas ao longo dos anos – como por exemplo a Lei n. 11.340/2006, Lei Maria da Penha e a Lei do Feminicídio – a realidade social ainda é machista e patriarcal e reflete a desigualdade entre homens e mulheres nas instituições brasileiras. Estas, por sua vez, acabam enfatizando as diferenças de poder e as desigualdades, em espaços que deveriam combater estas violações.

O artigo trata, ainda, da relação entre as microagressões – espécie de violência velada na forma de pequenos insultos, gestos discriminatórios e preconceito estruturado em estereótipos – como ações que permitem a perpetuação da desigualdade e a reafirmação das diferenças de status social entre grupos.

As pesquisadoras Tacyana Karoline Araújo Lopes, Silvia Batista Rocha Machado e Ana Paula Souza Durães explicam que posicionamentos machistas dos operadores da Justiça, formulados em processos, em diferentes instituições, também ajudam a perpetuar a violência contra a mulher, em situações e lugares em que seus direitos deviam ser resguardados. Segundo as autoras, é preciso enxergar que alguns contextos culturais, institucionais e estruturais de violação, parecem condicionar a dignidade da pessoa humana apenas ao sexo masculino.

E, a partir desse pressuposto, é necessário que os operadores do Sistema de Justiça conheçam esses debates e levem em consideração as desigualdades sociais, estruturais e institucionais presentes na estrutura social brasileira. “Ainda é preciso que esses atores continuem preocupados e se posicionem de maneira técnica, mas que a técnica não seja alheia à realidade social”, ressaltam no texto.

As autoras do artigo ainda lembram que, apesar de a Constituição Federal não contemplar a palavra gênero, afirmou ao menos  no  plano  formal,  que “o princípio da dignidade humana determina que o dispositivo seja interpretado de maneira a abarcar a igualdade não só ao sexo, mas a todas as possibilidades de performances de corpos, incluindo pessoas que se identifiquem com outras identidades de gênero”.

Dessa forma, as autoras discutem a necessidade de formação dos operadores sobre o tema e sobre os desafios sociais enfrentados pelas minorias, como elemento importante para alterar as culturas organizacionais que reproduzem machismo e, assim, promover uma justiça melhor e com mais respeito à dignidade da pessoa humana. Neste cenário, elas ressaltam que uma educação em gênero e interseccionalidade, somada à efetividade de dispositivos legais antidiscriminatórios, facilitaria a construção de uma sociedade mais igual e justa.

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