Artigo: “Dia do Advogado”

Além de oportunizar justificável comemoração, a data de hoje, Dia do Advogado, evoca e estimula reflexão sobre conquistas e valores da categoria, construídos ao longo da história e merecedores de permanente revigoração e desentorpecimento.

Elton Assis
Publicada em 15 de agosto de 2017 às 13:55

Elton Assis, conselheiro federal por Rondônia e ouvidor nacional da OAB

Além de oportunizar justificável comemoração, a data de hoje, Dia do Advogado, evoca e estimula reflexão sobre conquistas e valores da categoria, construídos ao longo da história e merecedores de permanente revigoração e desentorpecimento. Os valores democráticos e republicanos, bem como o Estado democrático de direito, são ideais de cuja conquista e consolidação nós, advogados, tivemos desde sempre decisiva participação, posto que forjados e moldados em um longo processo histórico no qual a OAB foi sempre protagonista. Representam, pois, nossa maior bandeira de luta, pela representatividade contramajoritária que a advocacia nos confere e que sempre deve ser permanentemente aperfeiçoada.

Hoje é mais um dia para o exercício dessa tão louvável tarefa, em defesa da qual não podemos nos deixar intimidar. Militamos dia após dia, como advogados, na defesa e estrita observância do estado de direito. Somos por excelência, os guardiões dos valores democráticos e republicanos. Daí a importância da comemoração que nos revigora e estimula a perseverar. O Dia do Advogado, o mês do advogado simbolizam e personificam no semblante de cada um de nós a imagem da valorização da dignidade da pessoa humana, do humanismo em sua dimensão social, em sua dimensão jurídica, como construções humanas. São nobilíssimas virtudes, que, embora indeléveis e perenes, exigem, por seu elevado coeficiente de fugacidade, ser permanente e exaustivamente evocadas, sob pena de caírem, derrotadas, nas armadilhas de espíritos imperiais e autoritários.

Democracia e direito devem andar juntos, é necessário lembrar, um jamais pode se sobrepor ao outro. Como ensinam Gomes Canotilho e Vital Moreira “o estado só será de direito se for democrático e só será democrático se for de direito”. É, pois, momento de comemorar, mas também é momento de – na condição de qualidade de advogados – nos insurgirmos contra o atual momento de crise moral e institucional que vivemos. Não é para nenhum de nós novidade que a advocacia está em um fogo cruzado entre excessos morais e institucionais. É nesse contexto, sem dúvida, que a figura do advogado se reveste de suma importância, sobretudo no que toca ao seu papel contramajoritário.

Devemos militar, ao revés do comportamento sensacionalista da mídia e mesmo dos cada vez mais recorrentes, abusos de agentes estatais contra o exercício da advocacia, por um estado que seja realmente democrático e que seja realmente de direito. Atravessamos um momento de justificado clamor social por justiça. Não podemos, todavia, nos deixar abater quedados, na perigosa lógica punitivista. Não podemos nos permitir submissão à perigosa lógica de um Estado de Polícia. É imperativo lembrar ao cidadão que o advogado é, por excelência, o último bastião de defesa dos valores democráticos frente aos abusos Estatais.

O Estado e seu aparelho pedagógico-repressivo, as autoridades policiais, o Ministério Público, o Poder Judiciário, são dirigidos por seres humanos e, como tais, sujeitos a falhas. Ademais, há em comum entre tais instituições, a representação do Estado, com imenso poder de coercibilidade. E quando não exercido nos estritos ditames da legalidade, constituem abusos inaceitáveis. O limite entre o Estado Autoritário e o Estado de Direito é a estrita observância do que estabelecem a Constituição e as leis.

A estas instituições, tal como à advocacia, cabe a defesa dos valores democráticos, republicanos, do Estado democrático de direito, da Constituição. No entanto, quando estas instituições falham e incorrem em abuso, é ao advogado que o cidadão recorre e se apega como a uma imagística figura de um heróico guardião de seus direitos. Não é por mera retórica que a constituição federal dispõe claramente que o advogado é figura indispensável à administração da justiça. Ele é, por excelência, o último bastião de defesa dos valores democráticos, frente aos abusos Estatais. Cabe ao advogado lembrar às autoridades públicas que só há um caminho … o Caminho da constituição … o caminho do estado de direito …. como o nosso mestre Rui Barbosa …. há tempos já dizia …. “só há caminho na Constituição, com a Constituição e pela Constituição”.

O Advogado, como qualquer cidadão almeja a restituição da moralidade no trato da coisa pública, por outro lado tem plena consciência de que não há justiça, sem o devido processo legal. Precisamos ser intransigentes na defesa de nossas prerrogativas, sem elas, não há independência para o exercício de nosso mister e, tampouco, meios para o exercício da cidadania. Cumpre salientar que nossa luta acaba de conquistar importante vitória no âmbito legislativo: foi aprovado no Senado Federal, em caráter terminativo, o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados. O Projeto de Lei do Senado 141/2015 teve votação unânime na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e não havendo recursos, segue para a Câmara dos Deputados.

Trata-se de um instrumento legal que virá fortalecer ainda mais esse herói mítico e lendário a cada dia mais necessário na defesa da cidadania. É mais um motivo de comemoração na data de hoje, Dia do Advogado, a cada um dos quais dirigimos nossas homenagens, admiração e respeito.

FONTE: Elton Assis - conselheiro federal e ouvidor nacional da OAB

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