Artigo: “Razão e liberdade”, por Andrey Cavalcante

A Constituição da República estabelece, no artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Andrey Cavalcante
Publicada em 15 de fevereiro de 2018 às 13:49

A Constituição da República estabelece, no artigo 133 que “O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Gostaria de descobrir – para, quem sabe, esclarecer – qual parte do texto constitucional seria talvez confusa. Se a Constituição da República é assim de tão difícil entendimento pelos demais operadores do Direito, a ponto de exigir uma lei que tipifique penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado, o PL 8347/2017, como o será para o cidadão, destinatário final das garantias por ele estatuídas? Esta será, sem dúvida alguma, a primeira das duas imensas tarefas da advocacia nacional em 2018. É preciso manter permanente a esplêndida mobilização da XXIII Conferência Nacional para que o projeto, já aprovado no Senado e na Comissão de Justiça da Câmara, seja levado a plenário e obtenha aprovação tão retumbante como foi no Senado e na CCJ. Não se pode, portanto, admitir o argumento absurdo que aponta para prejuízos às investigações criminais ou à Lava Jato, que convivem muito bem com ela. O projeto apenas prevê punições para quem não a respeitar a lei.

“Não vamos nos dispersar. Continuemos reunidos, com a mesma emoção, a mesma dignidade e a mesma decisão. Se todos quisermos, dizia-nos, há quase 200 anos, Tiradentes, aquele herói enlouquecido de esperança, podemos fazer deste país uma grande nação. Vamos fazê-la!” As palavras de Tancredo Neves, após a vitória no Colégio Eleitoral, em 15 de janeiro de 1985, quando foi finalmente restaurada a democracia no país, ainda reverberam, especialmente em um momento tão delicado como o que se vive hoje aqui. É preciso manter mobilizada, em toda a sua grandeza, a advocacia nacional, na certeza de que nosso empenho será fundamental para a defesa dos ideais democráticos, da constituição e das leis. A população confia na advocacia. E a advocacia não haverá de lhe faltar. Aproprio-me novamente das palavras do grande estadista para dizer que nesse momento nossa história, “orgulhamo-nos de pertencer a um povo que não se abate, que sabe afastar o medo e não aceita acolher o ódio. A nação inteira comunga deste ato de esperança. Não há pátria onde falta democracia”.

Aí está, então, nossa segunda gigantesca tarefa neste ano eleitoral de 2018: defender “o bom e velho caminho democrático” ao qual se referiu Tancredo há 33 anos, para dizer que a pátria é escolha, feita na razão e na liberdade: “Não teremos a pátria que Deus nos destinou enquanto não formos capazes de fazer de cada brasileiro um cidadão, com plena consciência dessa dignidade. A pátria é tarefa a cumprir. É a promoção da justiça. E justiça se promove com liberdade”. O raciocínio encontra eco nas palavras do presidente da OAB-SP, Marcos Costa, para quem “o Brasil caminha numa trajetória que não admite retorno. O que está em jogo é um desejo geral de avanço cívico, de renovação, de mudança, de práticas e atitudes de progresso. A Advocacia, que opera na vanguarda de defesa da Cidadania, estará mais uma vez sustentando a bandeira dos valores éticos da política. Hoje – como ontem –, Advogadas e Advogados estarão à frente da vanguarda social, esclarecendo, orientando, ilustrando e defendendo a cartilha do voto sem cabresto e voltado para compromissos dos candidatos”.

Em seu Tratado Político, datado do século XVII, Baruch de Espinoza estabelecia que a política se dá no domínio da imaginação: é lugar de paixões. Mesmo que alguns homens ajam algumas ou muitas vezes de acordo com a razão, não se pode diferenciar o desejo cego e a razão nas ações políticas. A liberdade de ânimo, ou fortaleza, que como virtude ou perfeição está presente naquele que tem o poder de operar segundo a razão, cuja mente está sob jurisdição de si própria, não de outrem. “Essa fortaleza de ânimo é uma virtude privada” – diz ele. Ou seja: ainda que isoladamente o ser humano possa exibir a desejada racionalidade, ela é completamente dominada pela paixão, que impera nas multidões. Daí ter o filósofo sentenciado que aqueles que se convencem de poder “induzir, quer a multidão, quer os que se confrontam nos assuntos públicos, a viver unicamente segundo o que a razão prescreve, sonham com o século dourado dos poetas, ou seja, com uma fábula”. A única forma encontrada pela civilização para estabelecer parâmetros e balizamentos é a lei. E a grande responsabilidade de todos nós, advogados, é defendê-la de forma intransigente.

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