Artigo: “Trabalho e Justiça Social”, por Andrey Cavalcante

A OAB/RO defende a necessidade de um debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que a Reforma Trabalhista possa, como dito, atender da melhor maneira seu destinatário final.

Andrey Cavalcante - presidente da OAB/RO
Publicada em 02 de maio de 2017 às 13:41
Artigo: “Trabalho e Justiça Social”, por Andrey Cavalcante
Presidente da OAB/RO, Andrey Cavalcante

A OAB/RO defende a necessidade de um debate mais qualificado, amplo e democrático, dentro e fora do Congresso Nacional, a fim de que a Reforma Trabalhista possa, como dito, atender da melhor maneira seu destinatário final, para o alcance de uma legislação equilibrada e mais justa possível. Mas é preciso preservar as garantias fundamentais mínimas aos trabalhadores, ao tempo em que possibilita também aos empregadores condições dentro da atual realidade das relações contratuais de trabalho que permitam retomar, manter e melhorar sua produção, de forma a gerar emprego e renda a todos. Por essas razões, o Conselho Seccional da Ordem repudia a tramitação açodada do PL 6787/2016, que alija a participação ampla das instituições indispensáveis ao desenvolvimento do país de forma equilibrada com a preservação das garantias dos trabalhadores. A OAB/RO não se opõe às propostas de reforma legislativa, desde que observados os regramentos constitucionais, legais e regimentais vigentes, bem como o atendimento de forma justa e democrática ao seu destinatário principal que é cada cidadão brasileiro, seja ele empregado ou empregador.

A matéria tramita em caráter de urgência, aprovado sem quorum mínimo, em clara afronta ao Regimento Interno da Câmara que veda, em seu artigo 164, a reapreciação de matéria já deliberada. Não há como conferir, dessa forma, segurança jurídica ao Processo Legislativo, com a salvaguarda do trâmite legal de forma a evitar a argüição de nulidades. É o que deixa claro a Carta Aberta entregue ao presidente da Câmara dos Deputados pela OAB Nacional e assinada em conjunto por mais de 20 entidades da sociedade civil. “A OAB tem papel de moderadora no âmbito da sociedade, com compromisso com a defesa do Estado Democrático de Direito e da Constituição. O que estamos a fazer, a exemplo do que fizemos na reforma da Previdência, é nos manifestar de maneira frontal, aberta e objetiva contra a este trâmite de urgência dado à reforma trabalhista. Não se pode conceber que uma legislação de tantos anos, conquistada a duras penas e com equilíbrio social, possa ser alterada em processo de urgência, com três semanas de debate”. A observação, do presidente nacional da OAB, Cláudio Lamachia, indica os riscos que o próprio governo assume ao patrocinar a tramitação açodada de matéria controversa, longe do debate aberto com a sociedade civil.

Quando o presidente da república, que pretende ser lembrado como “o presidente das reformas” em suas próprias palavras, admite negociar de forma setorial alguns pontos da reforma, corre o risco de ceder, na cabala de votos, naquilo que não interessa à sociedade. E manter o que contraria os interesses do trabalhador. As mudanças propostas, como explica a Carta, não interessam sequer aos detentores dos meios de produção, já que são os próprios trabalhadores que compõem o mercado interno de consumo os que serão os maiores afetados. O projeto apresenta, enfim, inúmeras incongruências e merece uma necessária readequação, como forma de garantir seu alinhamento com a Constituição de 1988 e a todo o sistema normativo. Os termos postos representam retrocesso civilizatório, tais quais o desrespeito aos direitos adquiridos, conforme denunciam os signatários do documento.

Ademais, a tramitação em regime de urgência certamente haverá de resultar na aprovação de uma legislação injusta e imatura, pois impõe alterações de normas que regulamentam direito sociais, cujas características, peculiares e multidisciplinares, refletem direta e indiretamente em diversos outros ramos da sociedade e do direito, tais como previdenciário, tributário, penal e até mesmo privado. A propositura de uma “necessidade urgente” de mudanças nas regras dos contratos de trabalho decorre da afirmativa de necessidade de fomentar a livre iniciativa prevista na Constituição Federal de 1988, especialmente em razão do momento de dificuldade econômica que o Brasil enfrenta, com a flexibilização do texto legislativo proposto às relações de trabalho. Mas não se pode realizar tais modificações, ainda que sejam necessárias, em atropelo aos direitos sociais igualmente previstos na Carta Magna, conquistados com muito sofrimento e dificuldade pelo povo brasileiro.

É de se lamentar que, mais uma vez, o debate político responsável ceda lugar à imposição fantasiosa e eleitoreira de pessoas que se auto-atribuem poderes de escolher pela sociedade o que lhe convém, mas se recusam a ouvir o cidadão e a auscultar seus anseios. Notas fantasiosas que vaticinam soluções miraculosas aparentemente inspiradas por métodos divinatórios nada mais são, de fato, que uma exuberante exposição de hipocrisia política, contra o que já alertava Confúcio: “Foge por um instante do homem irado, mas foge sempre do hipócrita”.

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