Assédio em aplicativos de corrida: o que fazer?

Casos de assédio envolvendo motoristas e passageiros têm aumentado, gerando preocupações sobre como garantir uma experiência segura para todos

Fonte: João Valença - Publicada em 18 de setembro de 2024 às 20:06

Assédio em aplicativos de corrida: o que fazer?

Advogado João Valença

Nos últimos anos, a tecnologia trouxe muitas facilidades para o nosso cotidiano, e o uso de aplicativos de corrida é um exemplo notável. Pedir um carro com poucos toques no celular transformou a maneira como nos deslocamos nas cidades.

No entanto, essa conveniência também trouxe desafios, especialmente em relação à segurança. Casos de assédio envolvendo motoristas e passageiros têm aumentado, gerando preocupações sobre como garantir uma experiência segura para todos.

O assédio em aplicativos de corrida pode se manifestar de várias maneiras, como comentários inapropriados, propostas indecentes, contato físico sem consentimento e intimidação. O Código Penal Brasileiro define o assédio sexual no Art. 216-A, que trata do constrangimento para obter vantagem sexual. A pena para esse crime varia de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Caso você seja vítima de assédio, é fundamental agir rapidamente. Primeiro, relate o incidente no próprio aplicativo, como Uber ou 99, que possuem canais específicos para essas situações. Além disso, registre um boletim de ocorrência na delegacia para formalizar a denúncia.

A legislação brasileira prevê que o assédio sexual é punido pelo Art. 216-A do Código Penal. Além disso, as empresas de aplicativos podem ser responsabilizadas pelos danos causados durante a prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as vítimas podem buscar reparação tanto do agressor quanto da empresa.

Para denunciar, provas não são obrigatórias, mas ajudam a fortalecer a acusação. Provas úteis incluem capturas de tela de conversas, informações da corrida e depoimentos de testemunhas. Mesmo sem provas diretas, a denúncia pode ser feita e investigada.

Quando um assédio é denunciado, a empresa responsável pelo aplicativo geralmente inicia uma investigação interna. O processo pode incluir análise de dados da corrida, bloqueio temporário do denunciado e coleta de depoimentos.

Se necessário, a denúncia é encaminhada à polícia, que coletará mais provas e poderá levar o caso à Justiça. Além disso, a vítima pode buscar reparação por danos morais, responsabilizando o agressor e, em alguns casos, a empresa.

Após uma denúncia de assédio, o denunciado pode enfrentar uma investigação pela plataforma, suspensão ou banimento, e, em casos graves, processo criminal e civil.

*João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito Penal

Assédio em aplicativos de corrida: o que fazer?

Casos de assédio envolvendo motoristas e passageiros têm aumentado, gerando preocupações sobre como garantir uma experiência segura para todos

João Valença
Publicada em 18 de setembro de 2024 às 20:06
Assédio em aplicativos de corrida: o que fazer?

Advogado João Valença

Nos últimos anos, a tecnologia trouxe muitas facilidades para o nosso cotidiano, e o uso de aplicativos de corrida é um exemplo notável. Pedir um carro com poucos toques no celular transformou a maneira como nos deslocamos nas cidades.

No entanto, essa conveniência também trouxe desafios, especialmente em relação à segurança. Casos de assédio envolvendo motoristas e passageiros têm aumentado, gerando preocupações sobre como garantir uma experiência segura para todos.

O assédio em aplicativos de corrida pode se manifestar de várias maneiras, como comentários inapropriados, propostas indecentes, contato físico sem consentimento e intimidação. O Código Penal Brasileiro define o assédio sexual no Art. 216-A, que trata do constrangimento para obter vantagem sexual. A pena para esse crime varia de 1 a 2 anos de detenção, podendo ser aumentada em até um terço se a vítima for menor de 18 anos.

Caso você seja vítima de assédio, é fundamental agir rapidamente. Primeiro, relate o incidente no próprio aplicativo, como Uber ou 99, que possuem canais específicos para essas situações. Além disso, registre um boletim de ocorrência na delegacia para formalizar a denúncia.

A legislação brasileira prevê que o assédio sexual é punido pelo Art. 216-A do Código Penal. Além disso, as empresas de aplicativos podem ser responsabilizadas pelos danos causados durante a prestação do serviço, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Isso significa que as vítimas podem buscar reparação tanto do agressor quanto da empresa.

Para denunciar, provas não são obrigatórias, mas ajudam a fortalecer a acusação. Provas úteis incluem capturas de tela de conversas, informações da corrida e depoimentos de testemunhas. Mesmo sem provas diretas, a denúncia pode ser feita e investigada.

Quando um assédio é denunciado, a empresa responsável pelo aplicativo geralmente inicia uma investigação interna. O processo pode incluir análise de dados da corrida, bloqueio temporário do denunciado e coleta de depoimentos.

Se necessário, a denúncia é encaminhada à polícia, que coletará mais provas e poderá levar o caso à Justiça. Além disso, a vítima pode buscar reparação por danos morais, responsabilizando o agressor e, em alguns casos, a empresa.

Após uma denúncia de assédio, o denunciado pode enfrentar uma investigação pela plataforma, suspensão ou banimento, e, em casos graves, processo criminal e civil.

*João Valença é advogado e cofundador do VLV Advogados, referência nacional em Direito Penal

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