Assembleia Legislativa aprova mais de 20 projetos nas últimas sessões
Sessões da Casa de Leis podem ser acompanhadas pelo YouTube
A Assembleia Legislativa de Rondônia aprovou projetos de emenda à constituição, de lei complementar, além projetos de lei, durante as sessões ordinárias e extraordinárias, que ocorreram na terça-feira (28) e nesta quarta-feira (29). Os parlamentares ainda discutiram requerimentos, projetos de decretos legislativos e mantiveram o veto parcial ao Projeto de Lei 1109/2021, de autoria do deputado Alan Queiroz (Podemos), que “institui a política estadual de valorização da vida nas escolas no estado de Rondônia”. Confira as proposições aprovadas.
Projetos de Emenda à Constituição:
27/2022, de autoria do Poder Executivo - altera o artigo 127 da Constituição do estado de Rondônia.
30/2022, de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos) - revoga o parágrafo único do artigo 20-A da Constituição Estadual.
31/2022, de autoria coletiva - altera os §§ 2º, 5º e 5º do artigo 137-A da Constituição do Estado de Rondônia.
Projeto de Lei Complementar:
180/22, de autoria do Poder Executivo - disciplina a distribuição da parcela do Imposto sobre Operações Relativa à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS destinada aos municípios e revoga as Leis Complementares nº 115, de 14 de junho de 1994, e nº 147, de 15 de janeiro de 1996.
Projetos de Lei Ordinária:
196/2019, de autoria do deputado Lebrão (União Brasil) - dá nova redação ao § 2º do artigo 1º da Lei nº 4.200, de 12 de dezembro de 2017.
1415/2021, de autoria do deputado Chiquinho da Emater (PSB) - dispõe sobre a proibição de instalação de bombas de autosserviço em self-service em todos os postos de combustíveis no âmbito do estado de Rondônia.
1534/2022, de autoria do deputado Jair montes (PTC) - declara de utilidade pública a Associação Shriner Madeira-Mamoré – RO Club, localizada no município de Porto Velho - Rondônia.
1558/2022, de autoria do Poder Executivo - altera, acresce e revoga dispositivos da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996.
1561/2022, de autoria do deputado Cirone Deiró (União Brasil) - dispõe sobre o exercício da profissão de gestor ambiental, no âmbito do estado de Rondônia.
1569/2022, de autoria do deputado Lebrão (União Brasil) - acrescenta dispositivos à Lei nº 2.508, de 06 de julho de 2011, que “Dispõe sobre a proibição da pesca profissional na bacia hidrográfica do Rio Guaporé, e estabelece diretrizes da Política Estadual de Ordenamento do Setor Pesqueiro”.
1584/2022, de autoria do Poder Executivo - dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária de 2023.
1608/2022, de autoria do Poder Executivo - dispõe sobre a atenção psicossocial da pessoa com transtorno mental em conflito com a lei e revoga a Lei nº 3.698, de 22 de dezembro de 2015.
1610/2022, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por superávit financeiro, e crédito adicional especial por anulação, até o valor de R$ 500.000,00, e cria ação, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP.
1617/2022, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, e crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 150.000,00.
1621/2022, de autoria do deputado Lebrão (União Brasil) - institui, no calendário oficial do estado de Rondônia a “Semana Estadual do Hip Hop” e dá outras providências.
1630/2022, de autoria do deputado Alex Redano (Republicanos) - institui normas sobre a apreensão de bens e mercadorias de pessoas físicas ou jurídicas atuantes no mercado de transporte e comércio irregular de combustíveis, inclusive no que se refere ao desvio de finalidade, destinação e falso destinatário, bem como a aplicação de penalidades administrativas àqueles que procederem ao roubo, furto ou receptação de combustíveis na forma que menciona, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis.
1631/2022, de autoria do Poder Executivo - revoga dispositivos da Lei nº 5.323, de 1º de abril de 2022, e repristina o artigo 8º da Lei nº 5.246, de 10 de janeiro de 2022.
1632/2022, de autoria do Poder Executivo - dispõe sobre a alíquota do ICMS incidente sobre os bens e serviços considerados essenciais pela Lei Complementar Federal nº 194, de 23 de junho de 2022, e dá outras providências.
1633/2022, de autoria do Poder Executivo - altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 5.229, de 23 de dezembro de 2021.
1634/2022, de autoria do Poder Executivo - acresce dispositivos à Lei nº 5.245, de 7 de janeiro de 2022.
1635/2022, de autoria do Poder Executivo - autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 217.563.879,61, crédito adicional suplementar, por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 e crédito adicional especial, por anulação, até o valor de R$ 216.391.040,71 e crédito adicional especial, por anulação, até o valor de R$ 1.172.838,90, e cria ação.
1636/2022, de autoria do Poder Executivo - altera dispositivo da Lei nº 5.076, de 29 de julho de 2021, e dá outras providências.
1599/2022, de autoria do Poder Executivo - dispõe sobre a cedência de empregados públicos das empresas estatais do estado de Rondônia aos quadros da administração pública estadual.
1638/2022, de autoria do Poder Executivo - dispõe sobre a concessão de subvenção econômica à concessionária em favor da Sociedade de Porto e Hidrovias do Estado de Rondônia – SOPH, dispõe sobre a abertura do crédito adicional especial, por anulação, na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sedec e dá outras providências.
Após serem aprovados em segunda votação, os projetos são encaminhados ao Poder Executivo, para sanção ou veto. A população pode acompanhar os projetos que tramitam na Assembleia Legislativa por meio do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (Sapl). Também podem assistir às sessões, na íntegra, na página oficial da Assembleia, no YouTube.
As sessões ordinárias serão retomadas em agosto, após o recesso parlamentar.
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Comentários
Numa assembleia legislativa minimamente seria, Lebrão não sentaria numa cadeira, imagina vc colocar projetos a ser apreciado e votado. Farra do erário público é gritante neste momento louco de campanha!
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