Assembleia Legislativa aprova matérias e R$ 450 milhões em crédito para o Governo
Deputados votaram importantes projetos, além da autorização de crédito adicional ao Executivo
Os deputados estaduais aprovaram na sessão desta terça-feira (01), em primeira e segunda votações, matérias que tramitavam na Casa de Leis, além de autorizar crédito para o Executivo, que somam R$ 450 milhões em investimentos.
"Estamos encerrando o ano com a votação de matérias importantes, assegurando investimentos ao Executivo e aprovando projetos. A Assembleia tem dado celeridade nas votações e na apreciação das matérias", destacou o presidente da Casa, Laerte Gomes (PSDB).
Foi aprovado o PL 904/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 335.202.786,56 em favor da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin) e crédito adicional suplementar por anulação e altera o título do código do quadro da fonte / destinação de recursos "61", disposto no § 3º do artigo 10 da lei nº 4.535, de 17 de julho de 2019.
Também foi aprovado o PL 887/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 104.323.170,08, em favor da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).
A Sefin ainda foi contemplada com a aprovação do PL 901/20, que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 4.865.195,44.
Já o PL 900/20 autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 4.693.237,55 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social (FEAS).
Também houve a aprovação do PL 883/20 que autoriza o Executivo a abrir crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 24.725,00, em favor do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado (Fundo PROLEITE).
Também de iniciativa do Executivo, foram aprovados mais dois projetos. O PL 867/20, que autoriza o Executivo a celebrar Termo Aditivo ao contrato firmado com a União com amparo da Lei Federal n° 9.496, de 11 de setembro de 1997, para estabelecimento das alterações autorizadas pela Lei Complementar Federal n° 173, de 27 de maio de 2020. E o PL 875/20, que altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.590, de 18 de setembro de 2019.
Judiciário
Duas matérias de iniciativa do Tribunal de Justiça de Rondônia foram aprovadas. O PL 890/20, que autoriza o Poder Judiciário do Estado de Rondônia a realizar contratações de pessoal em regime especial por prazo determinado para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, e dá outras providências. A matéria foi aprovada com uma emenda do deputado Anderson Pereira (Pros), que estabelece dois anos de contrato, prorrogáveis por mais dois anos.
E também o PL 889/20, que altera dispositivos da Lei n. 918 de 20 de setembro de 2000, a qual institui, no âmbito estadual, o Selo de Fiscalização e a gratuidade do registro de nascimento, assentos de óbitos e das primeiras certidões, bem como das subsequentes relativas a estes atos àqueles reconhecidos pobres e dá outras providências.
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