Assinada medida provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico
Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei, mas só se tornará definitivo se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
MP dará ao Ministério da Justiça mais eficiência na gestão de bens apreendidos, justifica o governo
O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem (17) a Medida Provisória 885/2019, que agiliza a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas.
O texto permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tenha instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. É competência do ministério regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos.
No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.
Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei, mas só se tornará definitivo se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Ao discursar na cerimônia de assinatura, o ministro Sergio Moro afirmou que a medida provisória é “simples”, mas “relevante e urgente”. Isso porque, segundo ele, o estoque de bens apreendidos era alto, mas o ministério não tinha capacidade de realizar a venda em tempo hábil.
Com informações do Palácio do Planalto e do Ministério da Justiça e Segurança Pública
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