Assinada medida provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei, mas só se tornará definitivo se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Agência Senado/Foto: Geraldo Magela/Agência Senado 
Publicada em 18 de junho de 2019 às 12:00
Assinada medida provisória que agiliza venda de bens apreendidos do tráfico

MP dará ao Ministério da Justiça mais eficiência na gestão de bens apreendidos, justifica o governo

O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou ontem  (17) a Medida Provisória 885/2019, que agiliza a venda de bens apreendidos ou confiscados do tráfico, para que o dinheiro seja utilizado em políticas públicas.

O texto permite que a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tenha instrumentos legais para dar mais eficiência e racionalidade à gestão dos bens apreendidos ou confiscados. Também facilita o acesso dos estados ao dinheiro da venda desses ativos. É competência do ministério regulamentar os procedimentos relativos à administração, à preservação e à destinação dos recursos.

No Brasil, atualmente, cerca de 30 mil bens, entre joias, veículos de luxo até aeronaves e fazendas, estão à disposição da União aguardando destinação, depois de terem sido apreendidos em condutas criminosas associadas ao tráfico de drogas.

Por se tratar de medida provisória, o ato do presidente já tem força de lei, mas só se tornará definitivo se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.

Ao discursar na cerimônia de assinatura, o ministro Sergio Moro afirmou que a medida provisória é “simples”, mas “relevante e urgente”. Isso porque, segundo ele, o estoque de bens apreendidos era alto, mas o ministério não tinha capacidade de realizar a venda em tempo hábil.

Com informações do Palácio do Planalto e do Ministério da Justiça e Segurança Pública

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