Associação evangélica defende incompetência do Judiciário para decidir descriminalização do aborto

Assim, ela considerou que não existe omissão por parte do Poder Legislativo que possa dar motivo a uma transferência de sua competência própria

STF
Publicada em 06 de agosto de 2018 às 15:42
Associação evangélica defende incompetência do Judiciário para decidir descriminalização do aborto

Durante a audiência pública que discute a descriminalização do aborto, realizada nesta segunda-feira (6), a representante da Associação dos Juristas Evangélicos (Anajure) Edna Vasconcelos Zilli defendeu a incompetência do Poder Judiciário para julgar a matéria, sob pena de afronta ao princípio constitucional da separação dos poderes. Especialista em estado constitucional e liberdade religiosa, ela afirmou que cabe ao Poder Legislativo discutir possíveis alterações no tratamento do crime de aborto, como revogações, exceções e até mesmo a sua inalterabilidade.

Segundo Edna Zilli, a legalização do aborto é tema de vários projetos de lei – PLs 236/2012, 882/2015, entre outros – em trâmite no Congresso Nacional, e já foi objeto de audiências públicas. Assim, ela considerou que não existe omissão por parte do Poder Legislativo que possa dar motivo a uma transferência de sua competência própria. “Se até o momento o regramento do aborto não foi alterado, depreende-se que a vontade popular não foi alterada”, avaliou.

Ao se manifestar de forma contrária ao pedido do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, a expositora afirmou que o aborto não é uma questão de valorização de grupos minoritários, “não é unicamente saúde pública, não é moralismo, envolve princípios e direitos fundamentais caríssimos e que não podem ser conduzidos de maneira leviana por aqueles que buscam apenas adquirir direitos de acordo com a sua conveniência”.

Por fim, ressaltou que, no caso, o direito essencial a ser assegurado não é a possibilidade do aborto, mas sim o direito fundamental e humano à vida que o feto já possui, acrescentando que o nascituro detém dignidade humana e é titular de direitos fundamentais.

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