Atendendo MPRO, Judiciário condena posseiro a pagar mais de R$ 600 mil por desmatar RESEX Jaci-Paraná
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRO destaca que o posseiro cometeu crime ambiental dentro da RESEX, desmatando, entre os anos de 2002 e 2010, cerca de 38,3430 hectares de floresta nativa, para a criação de gado
O Ministério Público de Rondônia (MPRO) obteve decisão favorável da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJRO) que condenou por danos ambientais um posseiro a pagar indenização no valor de R$ 693.530,16 (seiscentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta reais e dezesseis centavos) por desmatar mais de 38 (trinta e oito) hectares da Reserva Extrativista Estadual (RESEX) Jaci-Paraná.
A Ação Civil Pública ajuizada pelo MPRO destaca que o posseiro cometeu crime ambiental dentro da RESEX, desmatando, entre os anos de 2002 e 2010, cerca de 38,3430 hectares de floresta nativa, para a criação de gado. Também argumenta que o desenvolvimento de agropecuária contribuiu de forma direta para destruição de parte da floresta nativa, sendo a região mais afetada nas proximidades da Zona Rural de Porto Velho.
A Unidade de Conservação Estadual, RESEX Jaci-Paraná, está localizada entre os Municípios de Porto Velho, Campo Novo de Rondônia e Nova Mamoré, todos no Estado de Rondônia. Como determina a lei, ela se destina à exploração autossustentável, a ser desenvolvida por população extrativista, como regra, sem prejuízo da conservação dos recursos naturais existentes na área.
Conforme consta na argumentação do MPRO, além de o requerido ter invadido parte de uma Unidade de Conservação e lá desenvolver pecuária, ele sequer se enquadra no conceito de "população extrativista", pois não é indígena, nem quilombola, seringueiro ou caboclo.
“O meio ambiente ecologicamente equilibrado além de ser um direito de todos é essencial à sobrevivência da humanidade”, consta na petição inicial, que ressaltou, à época, que “a manutenção do gado no interior da Unidade de Conservação impede que a floresta se regenere naturalmente e fomenta o receio de que o requerido promova novos desmatamentos para formação de pastagens”. O MPRO justificou ainda que a Constituição Federal estabeleceu que o meio ambiente ecologicamente equilibrado é bem pertencente à coletividade. Por esse motivo previu que as condutas ou atividades consideradas lesivas sujeitam os infratores às sanções penais e administrativas.
Para o Grupo de Atuação Especial do Meio Ambiente, Habitação, Urbanismo, Patrimônio Histórico, Cultural e Artístico (GAEMA) do MPRO, a decisão ajuda a proteger todo aquele ecossistema que depende da floresta em pé para ser preservado.
“O Ministério Público de Rondônia vê essa confirmação da decisão com excelentes olhos. O Tribunal de Justiça veio justamente a confirmar a tese do MPRO. As Unidades de Conservação são áreas ambientalmente sensíveis e precisam ser integralmente protegidas para que gerem consequências positivas nas nossas vidas, sobretudo para conter esses eventos significativos de mudanças climáticas que estão ocorrendo”, comentou o Promotor de Justiça e Coordenador do GAEMA, Pablo Hernandez Viscardi.
O acórdão do TJRO estabelece que todo o valor da indenização deve ser destinado ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, para auxiliar na recuperação dos danos ambientais causados à Reserva Extrativista Jaci-Paraná.
A petição inicial foi feita em 2018 pela Promotora de Justiça Aidee Maria Moser Torquato Luiz, atualmente aposentada, e a intervenção em segundo grau foi feita em 2022 pelo Procurador de Justiça Gerson Martins Maia.
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