Atendendo OAB, TJRO determina trancamento de inquérito contra advogada

O próprio Órgão de 2º Grau do Ministério Público requereu a concessão da ordem de habeas corpus.

 Ascom OAB/RO
Publicada em 16 de agosto de 2017 às 15:13
Atendendo OAB, TJRO determina trancamento de inquérito contra advogada

Moacyr Pontes Netto, procurador jurídico da OAB/RO, fez a sustentação oral no TJ

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) determinou, nesta quarta-feira (16), o trancamento de inquérito contra advogada, atendendo pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Rondônia (OAB/RO). A ação, julgada na 2ª Câmara Criminal, com sustentação oral feita pelo procurador jurídico da Seccional, Moacyr Pontes Netto, acatou por unanimidade o habeas corpus impetrado pela OAB contra ato do Ministério Público de Rondônia (MPE), que requisitou à polícia a instauração de inquérito para investigar suposta quebra de sigilo pela advogada, em audiência criminal. O próprio Órgão de 2º Grau do Ministério Público requereu a concessão da ordem de habeas corpus.

Segundo o vice-presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas (CDP) da Seccional, Gustavo Menacho, a OAB/RO entrou como assistente na apelação por entender falta de justa causa por absoluta atipicidade às acusações. “A Comissão age para resguardar, a todos advogados e advogadas, os direitos previstos na Lei n. 8.906/94. Esta é mais uma vitória para a advocacia”.

O procurador jurídico da OAB/RO, Moacyr Pontes Netto, explica que a advogada, exercendo seu papel constitucional de defensora, apenas fez uma indagação em audiência para determinada testemunha. Inconformado, o MPE entendeu que ela teria quebrado sigilo. “A OAB Rondônia não descansará na defesa intransigente à prerrogativa de liberdade da advocacia, impressa no art. 7, inc. I, do Estatuto da Ordem”, destaca.

A vice-presidente da OAB/RO e presidente da CDP da Seccional, Maracélia Oliveira, enaltece a decisão do TJ. “Mais uma vez o Tribunal de Justiça de Rondônia entrega a verdadeira justiça, sabendo compreender a relevância do papel da advocacia para a defesa do cidadão. No caso, nada mais fez a advogada que apenas contraditar uma prova, exercendo com altivez seu indispensável mister de defensora”.

A Comissão de Defesa de Prerrogativas funciona em regime de plantão, com no mínimo quatro membros. Em caso de violação prerrogativas, os advogados podem entrar em contato com um dos plantonistas, por meio do telefone (69) 98419-4540.

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