Atuação de Procuradores do Estado obtém na Justiça Federal retirada de Rondônia do CAUC
A liminar foi proferida nesta semana, após decisão da juíza da 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de Rondônia Lais Durval Leite
Após atuação de Procuradores do Estado, a Justiça Federal garantiu a retirada de Rondônia no Serviço Auxiliar de Informações e Transferências Voluntárias (CAUC). A liminar foi proferida nesta semana, após decisão da juíza da 2ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária de Rondônia Lais Durval Leite.
A inclusão do estado no CAUC poderia dificultar recebimentos de repasses da União. O trabalho realizado pelos procuradores foi parabenizado pelo presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Rondônia (Aper-RO), Kherson Soares.
“A inclusão em cadastros restritivos de créditos da União, neste grave momento em que passamos da pandemia do novo Coronavírus, poderia gerar impactos sem precedentes nas políticas públicas de enfrentamento dessa crise que depende de receitas decorrentes de transferências voluntárias e de convênios”, comentou o presidente da Aper-RO.
CAUC
O Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) possui espelha registros de informações que estiverem disponíveis nos cadastros de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais, geridos pelo Governo Federal.
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Graças a atuação e trabalho desenvolvido pelo Sintero, o direito garantido na Lei Complementar nº 778, de 04 de setembro de 2019, será respeitado, dispensando qualquer tipo de prejuízo e transtorno aos servidores
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