Atuação do MP no combate à sonegação fiscal resulta no oferecimento de 186 denúncias em 2017

O trabalho é de responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF), coordenado pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira.

Ascom MP/RO
Publicada em 12 de dezembro de 2017 às 15:27
Atuação do MP no combate à sonegação fiscal resulta no oferecimento de 186 denúncias em 2017

A atuação do Ministério Público de Rondônia no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária resultou, em 2017, no oferecimento de 186 denúncias, contra pessoas que praticaram condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir o pagamento de tributos ao Fisco Estadual.

O trabalho é de responsabilidade do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária (GAESF), coordenado pela Promotora de Justiça Edna Capeli da Silva Oliveira.

Este ano, o órgão do MP instaurou 50 procedimentos investigatórios criminais e 720 notícias de fato, com a realização de 352 audiências. Desenvolvido em parceria com a Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), o trabalho levou, até  1º de dezembro deste ano, à recuperação aos cofres públicos de R$ 4 milhões e 795 mil, montante que, de posse do Estado, pode ser  empregado em serviços em favor da sociedade. A atuação resultou, ainda, na negociação, referente aos parcelamentos efetuados pelos representantes legais das empresas autuadas, no valor de  R$ 19 milhões e 587 mil.

GAESF

O Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos Crimes contra a Ordem Tributária do Ministério Público de Rondônia tem por finalidade atuar, em âmbito estadual, no combate à sonegação fiscal e aos crimes contra a ordem tributária, sem prejuízo das atribuições das Promotorias de Justiça com atribuições concorrentes.

A atuação do Grupo se dá somente em casos em que os contribuintes pratiquem condutas ilícitas, buscando suprimir ou reduzir o pagamento de tributos ao Fisco Estadual. Os casos em que os contribuintes devem ao fisco, mas não praticaram qualquer conduta ilícita voltada a redução ou supressão de tributo, continuam a ser apenas objeto de execução fiscal por parte da Procuradoria-Geral do Estado.
 

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