Atuação do MPRO garante uso de ambulância adquirida para atender ao sistema prisional em Porto Velho
A referida ambulância já havia sido adquirida em razão de outra ACP, porém, de acordo com a argumentação do Promotor de Justiça, havia um subaproveitamento do veículo
Com base em pedido de cumprimento de sentença em Ação Civil Pública, instaurada pelo MPRO por meio do Promotor de Justiça Leandro Gandolfo, a Justiça determinou em audiência virtual que o Estado de Rondônia disponibilize ambulância à unidade de saúde do Centro de Detenção Provisória (CPD).
A referida ambulância já havia sido adquirida em razão de outra ACP, porém, de acordo com a argumentação do Promotor de Justiça, havia um subaproveitamento do veículo. Ainda, conforme alegação ministerial, a ambulância possui materiais e equipamentos, bem como medicamentos que podem ser utilizados, em bom estado e funcionamento.
Em seu despacho, o Juiz Audarzean Santana ponderou que a ambulância existente no sistema prisional destina-se ao transporte de detentos e servidores, em situação de urgência ao hospital e fixou um prazo de 5 dias para que o Estado informe o tempo que necessita para o cumprimento da ordem dada, juntamente com justificativa das providências necessárias para a definição do prazo.
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