Atuação do MPRO impede que PM assuma a investigação de homicídio envolvendo praças da corporação
Segundo os Promotores de Justiça, o homicídio deverá ser julgado pela justiça comum, ou seja, no Tribunal do Júri, como em qualquer outro caso de morte intencional
O Ministério Público de Rondônia, por meio das Promotorias do Júri (38ª e 39ª), atuou para garantir que um crime de homicídio, ocorrido na última quarta-feira (18/1), envolvendo integrantes da Polícia Militar do Estado de Rondônia fosse investigado no âmbito da justiça comum, e não da justiça militar.
Ao tomar conhecimento de que haveria ordem da Corregedoria da Polícia Militar para que um Sargento PM suspeito do assassinato de um Cabo PM não se apresentasse na Central de Flagrantes, como é praxe nesses casos, os Promotores de Justiça Elias Chaquian Filho e Marcus Alexandre de Oliveira Rodrigues, das Promotorias do Júri, enviaram ofício ao Corregedor da PM, requisitando que ele determinasse a apresentação do policial com urgência na Delegacia de Homicídios. A resposta, no entanto, foi negativa, sob a alegação de se tratar de crime militar, e portanto de responsabilidade da Corregedoria da PM.
Diante da recusa, e ante a convicção de não se tratar de crime militar, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça Fábio Casaril e a Delegacia de Homicídios de Porto Velho ingressaram com ação judicial durante o plantão judiciário, a fim de que fosse determinado que a Corregedoria da PM recambiasse o Sargento até a Polícia Civil, que assumiria as investigações. A ação foi acolhida pelo Juízo, que expediu ordem de apresentação do suspeito na Central de Flagrantes, cumprida na noite de ontem.
Segundo os Promotores de Justiça, o homicídio deverá ser julgado pela justiça comum, ou seja, no Tribunal do Júri, como em qualquer outro caso de morte intencional. Já os crimes militares não são julgados pelo Tribunal do Júri, mas sim por militares.
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