Audiência de conciliação na Justiça do Trabalho define proposta de acordo entre Consórcio SIM e Sitetuperon
A proposta construída definiu um reajuste salarial de 4,5%, aplicado sobre os salários praticados em 1º de abril de 2017, bem como o reajuste de 12%, também a partir de 1º de abril, no Cartão Alimentação.
O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) realizou audiência de conciliação na tarde de segunda-feira (24/04) entre o Consórcio do Sistema Integrado Municipal de Transporte de Passageiro (SIM) e o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon), ocasião em que tabularam uma proposta de acordo para colocar fim à greve dos trabalhadores iniciada no mesmo dia.
A proposta construída após mais de quatro horas de debates nos autos do processo de dissídio coletivo de greve, conduzido pelo presidente do TRT, desembargador Shikou Sadahiro, define um reajuste salarial de 4,5% (cláusula primeira do acordo coletivo 2016/2017), aplicado sobre os salários praticados em 1º de abril de 2017, bem como o reajuste de 12%, também a partir de 1º de abril, no Cartão Alimentação (cláusula nona do acordo coletivo 2016/2017), benefício pago mensalmente através do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), inclusive no mês de gozo de férias. A proposta de acordo deverá ainda ser apreciada em assembleia da categoria nesta terça-feira (25/04), onde o Sitetuperon comprometeu-se em defender os termos acordados.
Além disso, as partes acordaram que o Consórcio, a partir do mês de abril/2017, passará a fazer o repasse mensal de R$ 29 mil ao Sindicato, a título de assistência à saúde (cláusula décima segunda, parágrafo nono do Acordo Coletivo 2016/2017). O pagamento será feito via boleto para custeio e promoção de melhorias dos serviços médicos prestados pelo sindicato, mediante prestação de contas dos trabalhadores filiados e seus dependentes atendidos ao término do mês. As demais cláusulas do acordo coletivo 2016/2017 permanecem inalteradas para que passem a vigorar a partir de 1º de abril de 2017 e término em 31 de março de 2018.
Sendo aceito o acordo pelos trabalhadores, a entidade sindical deverá comunicar imediatamente o resultado ao Tribunal e Consórcio, bem como promover o retorno imediato e integral aos postos de trabalho. Nestas condições, os grevistas terão suas faltas ou horas de ausências da jornada normal abonadas, referente aos dias 24 e 25.
Se a proposta for aprovada, o processo seguirá para o Ministério Público do Trabalho em Rondônia (MPT) para manifestação e posterior distribuição a um relator para o trâmite normal.
Ao finalizar a audiência, Shikou Sadahiro agradeceu e parabenizou o espírito de conciliação entre as partes.
Representando o MPT, esteve presente à audiência a procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha. Pelo Consórcio SIM a gerente Institucional, Lediana Ghedin Lopes, e os advogados José Cristiano Pinheiro, Valéria Maria Vieira Pinheiro e Fernando César Pimenta Aguiar. Já o Sitetuperon foi representado pelo seu presidente Francinei Oliveira da Silva, o secretário-Geral Sidnei Ramos da Cruz, o delegado Sindical Douglas Lopes da Silva, e o advogado Pedro Alexandre de Sá Barbosa. A solenidade contou com a presença também do procurador-Geral Adjunto do Município de Porto Velho, Antonio Figueiredo de Lima Filho, o diretor da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), Max Ferreira Rolim, e o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), Itamar dos Santos Ferreira.
Decisão liminar
Na última quarta-feira (19/04), o presidente do TRT determinou que o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) mantenha 70% dos trabalhadores em atividade normal, enquanto perdurar o movimento grevista de motoristas e cobradores em Porto Velho.
A decisão liminar considerou que o serviço é essencial à população, ponderando que centenas de pessoas dependem do transporte público regular para fazer exames médicos, tratamentos de saúde, ir ao trabalho, escola ou hospital.
O desembargador fixou multa diária de R$ 100 mil, em caso de descumprimento, cujos valores, caso cobrados, serão revertidos a entidades filantrópicas da própria Capital.
(Processo - DCG nº 0000144-66.2017.5.14.0000)
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