Audiência de custódia completa três anos na Justiça Militar da União

A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Fonte: STM
Publicada em 29 de outubro de 2018 às 15:42
Audiência de custódia completa três anos na Justiça Militar da União

CNJ atualizou resolução neste mês para incluir Justiça eleitoral e militar (Luiz Silveira/Agência CNJ)

A Justiça Militar da União realiza audiências de custódia, desde 2016, quando regulamentou, no âmbito desta Justiça Especializada, os procedimentos a serem adotados para a sua efetivação. A Resolução nº228, que disciplina a matéria, foi publicada em 26 de outubro daquele ano.

Antes dessa data, a Primeira Instância da Justiça Militar da União já havia realizado as primeiras audiências de custódia em acordo com Resolução nº 213, do Conselho Nacional de Justiça, e ao artigo 7º, item 3, do Pacto de San José da Costa Rica.

A primeira audiência de custódia foi realizada pela 3ª Auditoria da 1ª CJM, localizada no Rio de Janeiro. Em setembro de 2015, a Auditoria já havia realizado oito audiências com presos à disposição do Juízo, sendo que em apenas um caso a prisão foi mantida.

Resolução do CNJ alterada

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça, a Resolução nº 213, de 2015, foi alterada, na última semana, para incluir expressamente, em seu texto, a obrigatoriedade da realização de audiências de custódia pela Justiça Militar e pela Justiça Eleitoral.
A resolução do CNJ que trata do tema determina que toda pessoa presa em flagrante delito seja apresentada a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas. Durante a audiência, o juiz analisará a prisão sob o aspecto da legalidade, da necessidade e da adequação da continuidade da prisão ou da eventual concessão de liberdade, com ou sem a imposição de outras medidas cautelares. O magistrado poderá avaliar também eventuais ocorrências de tortura ou de maus-tratos, entre outras irregularidades.

Comentários

    Seja o primeiro a comentar

Envie seu Comentário

 
NetBet

Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook