Auditores do TCE-AL podem ter vencimentos equiparados aos de juízes estaduais
O Plenário do STF também validou norma que garante aos auditores a mesma remuneração dos conselheiros nos casos de substituição
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a validade de normas que equiparam os vencimentos de auditores do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL) aos de juízes, quando estiverem exercendo suas atribuições funcionais ordinárias, e aos de conselheiros, quando atuarem em substituição ao titular. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, e julgou improcedente o pedido formulado pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6953.
Na ação, Aras argumentava que o artigo 96 da Constituição do Estado de Alagoas e o artigo 78 da Lei estadual 5.604/1994 violariam o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias no serviço público.
Em seu voto, no entanto, a ministra Rosa Weber afirmou que, em julgados recentes, o Supremo reconheceu a constitucionalidade da equiparação entre auditores de contas e juízes estaduais como garantia funcional de independência da judicatura de contas (artigo 73, parágrafo 4º, da Constituição Federal).
Isonomia
Também na avaliação da ministra, na hipótese da substituição, a norma estabelece apenas o pagamento eventual, motivado pela convocação extraordinária do auditor para substituir o conselheiro no cargo, exercendo suas funções temporariamente.
A seu ver, por força do princípio da isonomia, durante o período da substituição, o auditor terá direito às mesmas vantagens remuneratórias do titular, pois estará exercendo as funções próprias do cargo de conselheiro.
Leia mais:
25/8/2021 - Equiparação salarial entre auditores e conselheiros dos TCEs é questionada no STF
-
Processo relacionado: ADI 6953
STF vai discutir obrigatoriedade de separação de bens em casamento de pessoa maior de 70 anos
Matéria, objeto de recurso extraordinário, teve repercussão geral reconhecida. Ainda não há data prevista para o julgamento do mérito da controvérsia
Lista dos candidatos a beneficiários pré-selecionados para receber moradias é divulgada
Editais são referentes aos empreendimentos FNHIS III, IV e VII (14 U.H)
Gestores recebem homenagem pelo avanço na Educação em Porto Velho
Reunião de Gestores aconteceu no Teatro Banzeiros
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook