Autor de crime contra torcedora do Palmeiras pode responder por homicídio doloso, diz especialista
Matheus Falivene, especialista em Direito Penal, explica que pena pode ser maior pelo fato do suspeito assumir o risco de matar outra pessoa ao arremessar garrafa contra a multidão, no caso, a jovem de 23 anos, Gabriela Anelli Marchiano, que morreu na manhã de ontem (10)
Em mais um caso de violência no futebol, a jovem de 23 anos, Gabriela Anelli Marchiano, morreu na manhã de ontem (10), após ser atingida por estilhaços de vidro de uma garrafa em fila para acompanhar a partida entre Palmeiras x Flamengo, realizada no último sábado (8), no Allianz Parque.
A torcedora do Palmeiras foi socorrida com vida e levada para o Pronto Socorro da Santa Casa de São Paulo, mas não resistiu. Conforme informações da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo (SSP), o torcedor suspeito de lançar garrafas durante o tumulto foi preso em flagrante e indiciado.
Matheus Falivene, advogado especialista em Direito Penal, explica que, apesar de ter encontrado o suspeito, o contexto do crime ter acontecido em "briga generalizada" sempre torna mais difícil o trabalho da Polícia Civil na identificação dos suspeitos do cometimento do ato. Havendo provas suficientes da autoria, será dado início às investigações.
Caso existam provas contra essa pessoa – de acordo com o especialista – haverá uma discussão jurídica sobre qual crime deve responder. A princípio, homicídio culposo, pela imprudência de arremessar uma garrafa. “Mas também é possível responder por homicídio com dolo eventual, pelo fato do autor do crime ter assumido o risco de matar outra pessoa ao arremessar a garrafa contra a multidão”, explica Falivene, ressaltando que o crime de homicídio doloso simples pode prevê uma pena de, no mínimo, 6 a 20 anos de prisão. Se for homicídio qualificado, entretanto, a pena é maior: de 12 a 30 anos.
Já o Palmeiras, clube mandante da partida válida pela 14ª rodada do Campeonato Brasileiro, e as torcidas organizadas, não podem sofrer punições no âmbito criminal. “Eles podem sofrer sanções apenas na esfera civil e administrativa, nessa última hipótese, nos termos da Lei Geral do Esporte, que revogou o Estatuto do Torcedor”, acrescentou.
Matheus Falivene é doutor e mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP).
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