Avança criação de política nacional de direitos dos atingidos por barragens

O texto segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI)

Agência Senado/Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Publicada em 06 de abril de 2022 às 14:11
Avança criação de política nacional de direitos dos atingidos por barragens

A relatora da proposta, Leila Barros, na reunião da CMA nesta quarta

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou nesta quarta-feira (6) a criação da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (Pnab). O PL 2.788/2019 lista os direitos das populações que vivem próximas a barragens de rejeitos de mineração e de acumulação de água para hidrelétricas. O texto segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Já aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta ganhou nova redação nas mãos da relatora no Senado, Leila Barros (PDT-DF). O texto prevê indenizações e reparações aos atingidos por barragens em caso de acidentes ou de impactos pela construção de empreendimentos, como a perda ou deterioração de bens ou imóveis e a perda de fontes de renda ou meios de subsistência. 

— É um texto que tem muito bom senso, atendendo a todas as partes, e quero agradecer a todos que contribuíram. Vamos trabalhar para que ele seja acatado também pela CI. Esse projeto traz justiça e é uma resposta para todas as famílias e todo o movimento dos atingidos por barragens — disse a relatora. 

Comitês

Entre outros pontos, o texto caracteriza as populações atingidas por barragens e determina que cada empreendedor criará e implementará o Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), cujos termos serão objeto de negociação no âmbito de comitê integrado por representantes das pessoas afetadas, do empreendedor e do poder público. 

Leila acatou emenda do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) para instituir um marco temporal de identificação das circunstâncias em que se aplicam as obrigações e direitos previstos na futura lei. Para isso, essas regras deverão ser aplicadas no planejamento, implantação, operação, desativação e descaracterização de barragens implantadas após entrada em vigor da futura norma legal. 

No substitutivo, Leila buscou retirar do texto a equiparação que havia no projeto original entre construção e operação de uma barragem e um hipotético rompimento dessa estrutura. Segundo ela, uma desapropriação para fins de utilidade pública era igualada a danos provocados por um acidente. Leila aponta que o marco legal busca fortalecer os direitos das populações atingidas pelos impactos da construção de barragens e de acidentes e desastres. 

“Os acidentes de Mariana e Brumadinho são a prova trágica da extensão da destruição e da intensidade do sofrimento das vítimas e de seus familiares e amigos, atestando a importância desta proposição. Infelizmente, em Brumadinho as reparações marcham a passo lento, tal qual se verifica na reparação em favor das vítimas de Mariana, desastre ocorrido há mais de seis anos. Acreditamos que os aperfeiçoamentos aqui propostos fortalecerão os direitos das populações atingidas por barragens”, diz Leila no parecer.

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