Barroso mantém suspensão do decreto de indulto natalino

A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto.

André Richter – Repórter da Agência Brasil
Publicada em 01 de fevereiro de 2018 às 15:37
Barroso mantém suspensão do decreto de indulto natalino

Relator do caso, o ministro Luiz Roberto Barroso diz que o decreto é ilegal  Antonio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso decidiu hoje (1º) manter a suspensão do decreto de indulto natalino, assinado pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. A suspensão da norma atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou a legalidade do indulto.

O decreto já estava suspenso por meio de uma decisão liminar proferida, durante o período de recesso da Corte, pela presidente do STF, Cármen Lúcia. Como relator, ao analisar novamente a questão, Barroso também considerou o decreto ilegal por violar os princípios da separação dos poderes, da efetividade mínima do direito penal e da moralidade administrativa.

“As alterações introduzidas na minuta encaminhada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária afastam o decreto dos objetivos constitucionalmente legítimos, produzindo efeitos que vulneram o interesse público e frustram as demandas mínimas da sociedade por integridade no trato da coisa pública”, entendeu o ministro.

No início do mês, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Consultoria Jurídica da Casa Civil da Presidência da República defenderam a revogação da liminar.

No entendimento dos órgãos, o objetivo da norma foi manter a tradição do perdão coletivo a condenados por crimes de baixo poder ofensivo, com base em critérios gerais e impessoais, sem privilegiar qualquer pessoa.

Na manifestação, os órgãos afirmam que o decreto buscou cumprir a política humanitária adotada em todos os decretos que já foram editados historicamente pela Presidência, além de tentar reduzir a população carcerária.  De acordo com o parecer, a norma não se preocupou em “alcançar qualquer investigação em curso”, como a Operação Lava Jato.

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