Barroso reforça determinação para que União procure indigenista e jornalista desaparecidos na Amazônia

Apesar dos relatos de que já estão sendo adotadas providências em âmbito local, o ministro explicou que sua atuação atende a pedido e visa resguardar os direitos à vida e à saúde dos envolvidos

STF/Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Publicada em 10 de junho de 2022 às 18:14
Barroso reforça determinação para que União procure indigenista e jornalista desaparecidos na Amazônia

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União adote, imediatamente, todas as providências necessárias à localização do indigenista Bruno da Cunha Araújo Pereira, servidor licenciado da Fundação Nacional do Índio (Funai), e do jornalista britânico Dom Phillips, colaborador do jornal The Guardian, utilizando todos os meios e forças cabíveis. A decisão atendeu a um pedido formulado pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709.

Barroso observou que ambos desempenhavam atividades de fortalecimento de proteção territorial contra invasores, apoiando uma organização indígena local, em razão da insuficiência da atuação estatal, a despeito das decisões do STF nesse sentido. Salientou, ainda, que o desaparecimento ocorreu em área de barreira sanitária, determinada na ADPF 709, que tinha por objeto proteger a entrada da Terra Indígena do Vale do Javari.

Embora haja relatos de que já estão sendo adotadas providências localmente, o ministro explicou que, em razão da petição da Apib, sua atuação visa resguardar os direitos fundamentais à vida e à saúde dos envolvidos. A decisão também determina que sejam tomadas todas as medidas necessárias para garantir a segurança no local e que os responsáveis pelo desaparecimento sejam apurados e punidos.

Barroso intimou a União, o Ministério da Justiça, a Funai e a Polícia Federal a apresentarem, em até cinco dias corridos a partir da ciência da decisão, um relatório com todas as providências adotadas e informações obtidas. O descumprimento do prazo implicará multa diária de R$ 100 mil.

Leia a íntegra da decisão.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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