Benefício pode ser solicitado através do Sine Municipal de Porto Velho

Auxílio não contempla trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa

Texto: Isabella Leite Foto: Leandro Morais
Publicada em 30 de maio de 2023 às 16:31

Benefício é direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causaBenefício é direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa

O Seguro-Desemprego é um auxílio temporário de direito do trabalhador de carteira assinada que é demitido sem justa causa. O benefício é garantido por lei pelo governo federal, através do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pode ser solicitado pelo Sistema Nacional de Emprego (Sine) do município de Porto Velho.

Conforme as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), o auxílio não contempla trabalhadores que pediram demissão, ou que foram demitidos por justa causa, de categoria pessoa jurídica ou estagiários. Ainda conforme as leis nº 7.998/90 e 13.134/15, o benefício é uma medida concedida pela Previdência Social, com o objetivo de ser um suporte financeiro temporário, de três a cinco meses, até que o cidadão desempregado se restabeleça profissionalmente, conforme estabelecido no Art. 4 da Legislação.

Outras circunstâncias que garantem o benefício ao trabalhador são: quando o trabalhador tiver seu contrato suspenso para participação em curso ou programa de qualificação profissional, desde que previsto em acordo prévio coletivo ou convenção; pescadores que tenham a pesca como renda única, em período de defeso; empregado(a) doméstico demitido(a) sem justa causa; trabalhador retirado de trabalhos forçados ou condições análogas à escravidão.

Com o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-lineCom o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-line

Entretanto, além de se qualificar em uma das categorias acima para receber o benefício, é importante que o profissional não tenha outra fonte de renda e não receba benefícios de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

REQUERIMENTO

Com o Requerimento do Seguro-Desemprego em mãos, o trabalhador poderá solicitar o seguro de forma presencial ou on-line. A solicitação on-line pode ser feita pelo portal gov.br ou no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. O prazo para dar entrada no benefício é contado do 7º ao 120º dia após a data da dispensa. Para dar entrada presencialmente, basta se dirigir a uma Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (Sine) ou outros postos autorizados.

DOCUMENTOS

Os documentos que devem ser apresentados junto com o requerimento são: RG; CPF; comprovante de PIS/Pasep ativo; carteira de trabalho; termo de rescisão de contrato de trabalho; três últimos holerites anteriores ao mês da demissão.

O atendimento ofertado pelo Sine Municipal referente ao Seguro-Desemprego é de segunda a sexta-feira das 07h30 às 13h30, no Sine Centro e no Sine da zona Leste. Para informações sobre parcelas e tempo mínimo trabalhado para ter direito ao benefício, ligue no Sine Municipal: (69) 98473-7437.

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