Mediante atuação do MP, Sesdec anula resultado de prova prática para cargo de escrivão de Polícia Civil
Conforme detalhou a Promotora de Justiça da Segurança Pública, Alba da Silva Lima, ciente das queixas, o Ministério Público encaminhou ofício à Secretaria de Segurança para que se manifestasse a respeito dos fatos narrados
A Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) informou na última segunda-feira (29/5) a anulação do resultado de prova prática de operador de microcomputador do concurso da Polícia Civil - para o cargo de escrivão, e a reaplicação do exame em data ainda a ser definida. O anúncio ocorreu após a atuação do Ministério Público de Rondônia, diante de denúncias de irregularidades na realização da etapa de caráter eliminatório.
Em abril, a Promotoria de Justiça de Segurança Pública instaurou procedimento, denominado Notícia de Fato, em que solicitou informações sobre o concurso, após aportar ao MP um grande volume de denúncias da ocorrência de falhas na aplicação da prova prática para o cargo de escrivão.
Os reclames apresentados versaram, entre outras questões, sobre a não disponibilização de porta-objetos para guardar aparelhos eletrônicos; uso de celular por alguns candidatos, com compartilhamento de memorando que informava o conteúdo da prova, além de captura de tela e vídeos. Também foram relatados atraso no início da realização do exame, tendo sido totalizadas mais de cinco horas de espera; ausência de isolamento entre candidatos que aguardavam o teste e os que já haviam concluído, sendo possível a troca de informações sobre o conteúdo e, ainda, a não exigência de documento pessoal para acessar ao local de prova e o registro de problemas em computadores, dificultando o desempenho do candidato.
Conforme detalhou a Promotora de Justiça da Segurança Pública, Alba da Silva Lima, ciente das queixas, o Ministério Público encaminhou ofício à Secretaria de Segurança para que se manifestasse a respeito dos fatos narrados.
Findo o prazo de 20 dias concedidos à pasta, o MP foi informado da anulação do resultado da prova e de sua reaplicação, sem ônus para a Polícia Civil, por se tratar de responsabilidade da empresa organizadora do certame – o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).
“Gostaríamos de registrar a disposição da Sesdec e a ativa participação da Procuradoria-Geral do Estado, na pessoa do Dr. Olival Rodrigues Gonçalves Filho, para que o problema fosse resolvido e dano sanado”, afirmou a integrante do MP.
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