Beron na transposição II – a saga continua

Só não se vê uma resposta científico-jurídica sequer, nem mesmo dos que se alimentam de alimentar essa esperança

Edson Lustosa
Publicada em 28 de agosto de 2019 às 08:32
Beron na transposição II – a saga continua

Quando se toca no ponto-chave da pretensa transposição dos ex-servidores do Beron para o quadro federal, vê-se de tudo: xingamentos, gritos, pragas, choro e ranger de dentes. Só não se vê uma resposta científico-jurídica sequer, nem mesmo dos que se alimentam de alimentar essa esperança.

Isso ficou bem claro para mim por esses dias, quando busquei interagir nas redes sociais com alguém da área jurídica e que, supostamente, defende tais interesses transindividuais, perguntando-lhe sobre o ponto-chave do texto da lei e do decreto.  A resposta veio de drone: “que a lei nos garante a transposição é assunto esgotado”. Só pode ter vindo do céu tal revelação.

O que existe de mais sórdido no caráter dessa gente é que, sabendo da veracidade dos aspectos que trago a tona, lançam uma ilação bem típica de quem não pretende enfrentar a verdade, recorrem a uma, por assim dizer, “teoria de conspiração”, afirmando que há pessoas que estão criando empecilhos jurídicos que não existem para atrair pessoas jurídicas a determinados escritórios da advocacia.

Ora, se não há empecilho jurídico, por que então a tal transposição não ocorre? E é aí que vem a grande mentira. Segundo essa gente, depende-se agora de injunções políticas, de viagens a Brasília, de fotografias com o deputado fulano e o senador beltrano, de incansáveis idas e vindas a órgãos em Brasília. E isso é mentira.

Outro artifício, nessa mesma esteira do não atacar o ponto-chave,  é atacar as pessoas. E quando digo atacar as pessoas não é dizer que não estão dizendo a verdade sobre o assunto – como, aliás, estamos fazendo aqui, mas fugindo completamente do assunto e partindo para agressões com o mais vil objetivo de feri-las no plano pessoal. Coisa própria de gente sem o menor caráter.

Quanto ao ponto-chave, até poder- se-ia dizer que permanece uma incógnita. Mas uma incógnita, conforme já demonstrei em artigos anteriores – que não apareceu um personagem sequer para me contestar dentro do assunto colocado –, num nível mais aprofundado da abordagem , pinçando-se um vocábulo (Ex-Território) que aparece no texto e exigindo-se que seja ele esclarecido.

É do esclarecimento do que pretende o Estado-Legislador com a Lei 13.681 e o Estado-Regulamentador com o Decreto 9.823 que se pode extrair algum alento para milhares de pessoas que, de boa-fé, presumem ter um direito e pretendem vê-lo concretizado. No mais o que há são pessoas manipuladores, picaretas, que tudo o que querem é manter esse valoroso segmento de trabalhadores na ilusão.

Enfrentar a verdade jurídica do fato é que ninguém quer. 

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