BOLSA FAMÍLIA -  Beneficiários devem comparecer à Unidade de Saúde da Família até dia 30

O prazo para acompanhamento vai até o dia 30 de junho e é obrigatório para que não ocorra o bloqueio do benefício.

Fonte: Semusa
Publicada em 21 de junho de 2017 às 10:59
BOLSA FAMÍLIA -  Beneficiários devem comparecer à Unidade de Saúde da Família até dia 30

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do seu Departamento de Politicas de Ações de Atenção à Saúde, convoca os beneficiários do programa Bolsa Família a comparecerem a uma Unidade de Saúde da Família mais próxima de sua casa, até o próximo dia 30, para realizar o acompanhamento do estado de saúde dos titulares, crianças e adolescentes cadastrados.

O acompanhamento é realizado duas vezes ao ano. A primeira etapa acontece de fevereiro a julho e a segunda de agosto a dezembro. Conforme estabelecido pelo Governo Federal o município deve acompanhar em crianças o peso, altura, vacinação e aleitamento materno para menores de dois anos. Já para as mulheres também será conferido o peso, altura, exame preventivo, situação gestacional e o pré natal.

O prazo para acompanhamento do primeiro semestre vai até o dia 30 de junho e é obrigatório para que não ocorra o bloqueio do Bolsa Família. Os beneficiários devem estar em dia com o Cadastro Único atualizado junto ao CRAS e o acompanhamento escolar estar em dia junto a Semed.

Para mais informações os beneficiários podem entrar em contato com Noeli Nunes, Coordenadora do Programa Bolsa Família na Saúde em Porto Velho pelo telefone (69) 9 9290-9982.

Segundo o secretário da pasta, Alexandre Porto, devem passar pelo procedimento, em qualquer unidade de saúde de Porto Velho, a pessoa responsável pelo recebimento do benefício e todos os seus dependentes. “É necessário levar o cartão do programa Bolsa Família para registro do peso, além da carteira de vacinação de crianças menores de sete anos para atualização e controle de pré-natal para gestantes”, explica.

O não comparecimento de qualquer integrante das famílias poderá acarretar o bloqueio ou cancelamento do beneficio. “Destacamos que a Semusa não faz cadastramento ou recadastramento de beneficiários do programa Bolsa Família, haja vista ser esse um papel da Secretaria de Assistencia Social na Familia (Semasf)”, esclarece Porto.

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