Busca ativa da Seduc visa resgatar 4,5% dos estudantes afastados da rede estadual

Composta por 53 escolas e 22 mil alunos matriculados, a rede estadual de educação em Ji-Paraná, Presidente Médici e Alvorada d'Oeste mobilizou diversas ações no “Dia D” de busca ativa

Paulo Sérgio Fotos: Paulo Sérgio Secom - Governo de Rondônia
Publicada em 17 de outubro de 2020 às 09:47
Busca ativa da Seduc visa resgatar 4,5% dos estudantes afastados da rede estadual

A maior parte dos alunos afastados das atividades educativas está matriculada nos últimos anos do Ensino Fundamental e nos primeiros anos do Ensino Médio


Composta por 53 escolas e 22 mil alunos matriculados, a rede estadual de educação em Ji-Paraná, Presidente Médici e Alvorada d’Oeste mobilizou na sexta-feira (16) diversas ações no “Dia D” de busca ativa, promovido pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Contato telefônico diretamente aos alunos e aos responsáveis legais dos estudantes foi uma das iniciativas das direções das escolas, para buscar os alunos faltosos. Outras ações como acionamento dos organismos que cuidam de crianças e adolescentes e imprensa local também estiveram nos chamamentos do “Dia D”, liderados pela Coordenadoria Regional de Educação local (CRE de Ji-Paraná).

O afastamento dos alunos nas escolas se deu em decorrência ao isolamento social imposto pela pandemia do novo coronavírus e, consequentemente, à suspensão de aulas presenciais. Desde então, no final de março, o sistema educacional em Rondônia adotou alternativas pedagógicas para dar sequência ao ano letivo por meio remoto na internet, somado às atividades impressas.

A maior parte dos alunos afastados das atividades educativas está matriculada nos últimos anos do Ensino Fundamental e nos primeiros anos do Ensino Médio. “Nosso trabalho está focado nesse público, que chega a cerca de mil estudantes”, explica a coordenadora regional de educação, professora Rosângela Marum.

A campanha desenvolvida pela Seduc, por meio da Diretoria Geral de Educação (DGE) no projeto “Vim te buscar para avançar”, tem como objetivo buscar os alunos e colocá-los de volta à escola. Estratégias de aulas de reforço estão no planejamento para serem aplicadas no retorno do aluno. “Se for o caso, o aluno terá a oportunidade de fazer a recuperação online, como ocorre tradicionalmente no método presencial”, antecipa Rosângela Marum.

Comentários

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    Sebastião Farias 18/10/2020

    A justiça imparcial, é resultante da verdade, do direito e da misericórdia. A verdade, é pura luz ao passo que, a insinuação, a mentira, a injustiça e todo o mal, são trevas que não se sustentam na presença da luz, que é a verdade. Nosso parabéns a iniciativa de todos os promotores, organizadores e presentes, etc, nos justificados eventos cívico/cidadão em defesa da educação e da soberania do povo, da democracia, do Estado Brasileiro e Soberano e de políticas públicas inclusivas justas e que levem em conta as peculiaridades cada região do país, todas, voltadas ao bem-estar sustentável de toda a nação brasileira. Nossa contribuição aos eventos, com espelho histórico do Brasil, é essa, para que todos os cidadãos, por sua própria consciência e livre arbítrio, se assim interessar, conheçam um pouco e entendam, o porquê, do que acontece hoje com Brasil. https://jornalggn.com.br/brasil/links-para-a-historia-do-brasil-de-1894-a-2018/. É, triste, a história do povo brasileiro e do Brasil, que infelizmente, continuam sendo vítimas de injustiça e de maldades, vejam a história do Brasil e tirem suas conclusões, com a sua própria consciência. As elites rurais e urbanas, os banqueiros e investidores improdutivos (rentistas), a empresas e imprensa conservadora alinhadas à causa histórica de prejudicar o povo e a nação, partidos políticos oportunistas, CN, governos, justiça e tudo, infiéis ao povo que neles confiou, aéticos e impatrióticos, etc, que se julgam donos do Brasil. Ainda bem que, a história e a Internet, são testemunhas vivas que estão aí, para comprovarem toda essa saga impatriotica. Viva a Constituição Federal da República Federativa do Brasil que em seu Parágrafo único (ainda) do Artigo 1º diz e atesta, aliados aos Artigos 2º, 3º, 4° dentre outros que dizem e mandam, para o bem da nação, o que segue: Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: I – a soberania; II – a cidadania; III – a dignidade da pessoa humana; IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (Vide Lei nº 13.874, de 2019) V – o pluralismo político. Parágrafo único. “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.” Art. 2º São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I - construir uma sociedade livre, justa e solidária; II - garantir o desenvolvimento nacional; III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações. É osso, confiemos em Deus e, se tivermos interesse em nos instruirmos, lendo, consultando e praticando o diz e manda a nossa Constituição Federal, a Constituição de nosso Estado, a Lei Orgânica de nosso município, estaremos trilhando o caminho certo para a verdadeira cidadania. E também se, proativamente, aprendermos a cobrar da imprensa, das mídias, dos formadores de opiniões e dos influenciadores digitais, etc, responsabilidade e compromissos com a informação verdadeira, com a justiça imparcial, com a cidadania e com a ética e, se lutarmos unidos e com justiça pelo que acreditarmos, como verdade constitucional, com certeza, venceremos a ignorância, o analfabetismo cidadão, o preconceito, a desigualdade, a pobreza, a miséria, a desumanidade, a falta de fraternidade, a injustiça e a impunidade, que historicamente, nos envergonha como nação. Que o povo, os estudantes, autoridades, os candidatos, eleitores e formadores de opinião lembrem-se e, sempre pensem nisso. O poder é do povo e, a democracia e o estado de direito existem Constitucionalmente , para viabilizarem por interesse desse povo, conforme dispõe o Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, o seu bem-estar e a paz social com justiça imparcial para todos, igualitariamente. Paz e bem. Sebastião Farias Um cidadão brasileiro nordestinamazônida

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