Caaro firma convênio com Ameron para melhor atender advocacia
O presidente da Caaro, Elton Fülber enfatiza que a celebração desta parceria representa a preocupação da entidade para com a saúde dos profissionais
A Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia (Caaro) assinou, na manhã desta sexta-feira (02), mais um convênio de saúde com a Assistência Médica e Odontológica de Rondônia (Ameron) beneficiando advogados e estagiários regularmente inscritos na OAB/RO.
Os convênios podem ser firmados de forma individual ou familiar, com tabela exclusiva para classe advocatícia, com cobertura ambulatorial (exames e consultas) e hospitalar (internações e cirurgias).
O presidente da Caaro, Elton Fülber enfatiza que a celebração desta parceria representa a preocupação da entidade para com a saúde dos profissionais, já que para exercer bem seu mister, estes necessitam estar com boa saúde e para isso a melhor alternativa é contar com um plano de saúde que atenda suas necessidades.
Hoje presente em todo o estado, por si ou parceiros, há 34 anos a Ameron dispõe de um moderno hospital na cidade – o Hospital Samar, composto de centro médico ambulatorial, com disponibilidade de mais de 100 leitos instalados, 5 centros cirúrgicos, 3 UTI’s adultos e uma UTI Neonatal com 11 leitos. Além de ampla rede de clínicas e laboratórios conveniados ao plano.
Presente na assinatura do contrato, a secretária-geral adjunta da OAB Rondônia, Aline Corrêa, enfatizou que doravante os advogados e estagiários tem a oportunidade de escolher um plano que melhor se adapte às suas necessidades.
O vice-presidente da Caaro, Juscelino Amaral explica que para adesão aos planos a Ameron irá colocar à disposição um atendimento presencial e/ou virtual indicando os valores e a documentação necessária para contratação do benefício.
A contratação do plano pode ser feita diretamente na sede da Caaro ou pelo telefone – 69 3221-2333 c/ Cristiane ou Tainá.
Negada fixação de regime aberto para soldado do Exército condenado por deserção
Segundo explicou ministro Alexandre de Moraes (relator), o Código Penal Militar não autoriza a fixação desse regime nos crimes que é vedada a concessão da suspensão condicional da pena.
Aposentadoria compulsória de policial deve obedecer regime próprio de previdência social
O recurso foi contra a sentença, do Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do DF, que denegou a segurança pleiteada.
Prazo para cobrar promessa verbal se inicia com recusa de empresário em cumpri-la
A Terceira Turma afastou a prescrição e determinou o julgamento do caso.
Comentários
Seja o primeiro a comentar
Envie Comentários utilizando sua conta do Facebook