Cacoal: TJ-RO determina que sindicato “se abstenha de deflagrar greve”

Em continuidade a decisão relata ainda perigo de dano pela paralisação dos servidores, os quais são em sua maioria essenciais para o bem estar da sociedade.  

Roni Viana/Assessoria
Publicada em 29 de maio de 2017 às 15:24

Liminar concedida nesta segunda-feira (29) pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) determina que o Sindicato dos Servidores Municipais de Cacoal (Sinsemuc) “se abstenha de iniciar a greve”. Na decisão, que teve como relator o desembargador Oudvanil de Marins, a 1ª Câmara Especial do TJ-RO escreve que “entendo presentes os requisitos necessários à concessão da tutela pretendida, pelo que DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, para que os servidores públicos municipais, representados pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Cacoal- SINSEMUC, se abstenham de deflagrar a greve prevista para iniciar em 30/05/2017” [SIC], se referindo à ação proposta pela Procuradoria Geral do Município  (PGM), que tem à frente Matheus Bernardino Silva, para que a greve não fosse iniciada.  

Em continuidade a decisão relata ainda perigo de dano pela paralisação dos servidores, os quais são em sua maioria essenciais para o bem estar da sociedade.  

Sobre a ação, a prefeita Glaucione Rodrigues esclarece que são os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que impedem a concessão de aumento aos servidores nesse momento, abrindo a possibilidade de analisar os dados no próximo quadrimestre. Atualmente os gastos com pessoal chegam a 53,58% da arrecadação, muito acima dos 51,3% do limite prudencial  estipulado pela lei. Caso houvesse aumento, o município extrapolaria o limite de 54% da lei e, acima desse percentual, ficaria impedido de celebrar convênios com o governo federal, entre outras medidas restritivas.

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