Cadastro de grávidas e lactantes do CNJ mostra 514 presas
O banco de informações criado pelo CNJ por determinação da presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, estará disponível na página do CNJ pela Internet.
Magistrados visitam o Centro de detenção Provisória Feminino de Vila Velha. FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibiliza, a partir deste mês, acesso público aos dados do cadastro de grávidas e lactantes presas, , por unidade da Federação.O banco de informações criado pelo CNJ por determinação da presidente do órgão, ministra Cármen Lúcia, estará disponível na página do CNJ pela Internet.
O sistema informa que, em março de 2018, havia 514 presas gestantes ou amamentando em unidades penitenciárias do País: 308 mulheres estão grávidas e 206 são lactantes. Acesse aqui o cadastro com dados por estado.
Essa é a primeira vez que a Justiça detalha e disponibiliza informações sobre gestantes e lactantes custodiadas pelo Estado. A medida confere maior transparência em relação a essa informação e permite que o Judiciário conheça e acompanhe, continuamente, não só a situação dessas mulheres, mas também a de seus filhos.
O banco é alimentado pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMFs), criados conforme Resolução 96/2009 do CNJ e vinculados aos tribunais da Justiça Estadual. Os Estados têm até o 5º dia útil do mês corrente para lançar as informações, apuradas no mês anterior.
No cadastro não consta o número de mulheres gestantes ou lactantes que cumprem prisão domiciliar, tendo em vista que elas não estão custodiadas no sistema prisional.
Realidades encontradas
Nos últimos dois meses, equipe do CNJ coordenada pela juíza auxiliar da Presidência do CNJ Andremara Santos esteve em 24 estabelecimentos penais de 16 Estados e do Distrito Federal para conhecer a situação dessas presas. Foram visitados presídios femininos de Minas Gerais, Goiás, Rio Grande do Norte, Bahia, Alagoas, Maranhão, Ceará, Sergipe, Pará, Piauí, São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Rio de Janeiro e do Distrito Federal.
Durante as visitas, foram constatadas realidades contrastantes: presídios com boa estrutura física que não oferecem atendimento adequado às mulheres e unidades penitenciárias precárias, mas em cujas instalações as detentas lactantes e grávidas são bem assistidas.
“Ficou clara a necessidade de estabelecermos padrões de procedimentos em relação aos cuidados com grávidas, lactantes e seus filhos a serem adotados no sistema prisional”, diz Andremara dos Santos. A equipe do CNJ também constatou que o acesso à assistência médica continua um problema ainda a ser solucionado nos presídios femininos: o descaso com saúde e alimentação de grávidas e crianças.
Relatos de medo
Boa parte das crianças que estão vivendo no interior do presídio com suas mães não têm sido acompanhadas pela Justiça da Infância e Juventude. A juíza do CNJ também relatou que algumas mães chegam a esconder que possuem outros filhos, por medo de que a situação precária em que vivem as crianças legitime a entrega delas para a adoção.
"Ouvimos relatos de mães receosas de perderem o poder familiar sobre seus filhos. O Conselho Tutelar e as Varas de Infância e Juventude devem acompanhar a situação dessas crianças e acionar a rede de proteção à infância para protegê-las. É preciso, também, garantir que o destino dessas crianças seja confiado legalmente e preferencialmente a alguém de sua família”, afirmou Andremara.
A maioria dessas presas é de mães de outras crianças e adolescentes, vivendo, em geral, em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a condenação criminal do pai ou da mãe não implica na destituição do poder familiar, a não ser que o crime tenha sido praticado contra o próprio filho.Idealizadora do cadastro, a ministra Cármen Lúcia defende que, se o Judiciário não tiver condições de deferir a prisão domiciliar nesses casos, o Estado deve providenciar um local adequado para que a mãe possa ficar custodiada até o término da gestação, assim como durante o período de amamentação de seu filho. “Nascer dentro de uma penitenciária é condição de absoluta indignidade”, diz a presidente do CNJ.
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