Caerd é a quarta empresa a aderir ao Sistema de Citação Eletrônica
Assinatura foi feita na sala do corregedor, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz
A Companhia de Águas e Esgotos Do Estado de Rondônia (Caerd) foi a quarta empresa a aderir ao sistema de Citação Eletrônica, desenvolvido pelo Poder Judiciário de Rondônia. O convênio foi assinado em reunião realizada na Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia (CGJ), na manhã desta quarta (18). Participaram o corregedor-geral da Justiça, José Jorge Ribeiro da Luz e o Presidente da Caerd José Irineu Cardoso.
A facilidade do programa de citação eletrônica é a concentração de todos os atos de comunicação em apenas uma página do Processo Judicial Eletrônico (PJe), retirando a necessidade da empresa em acompanhar os diários oficiais ou aguardar os documentos chegarem pelos Correios ou oficiais de justiça.
Durante a reunião, o corregedor-geral da Justiça de Rondônia, desembargador José Jorge Ribeiro da Luz, pontuou que o sistema age como uma agenda que, de forma prática, auxilia as empresas a se programarem para as audiências. Além de aplicar o Novo Código de Processo Civil que, entre as várias inovações, admitiu o sistema de comunicação eletrônico, considerando o advento do Pje.
O Presidente da Caerd, José Irineu Cardoso, disse que a proposta da Citação Eletrônica é muito importante e que já havia sido discutida a possibilidade da citação na companhia. “As contestações que chegam para a manifestação da Caerd precisa de informações técnico-operacionais e, se obtivermos o controle dessas ações, teremos tempo para fazer uma boa defesa, de maneira a solucionar os casos de forma rápida e eficiente. É isso que esperamos do convênio”, explicou.
Além da Caerd, outras três empresas já aderiram ao sistema de citação eletrônica. A Distribuidora de energia Energisa, a companhia telefônica “Oi” e a Seguradora Líder.
Como funciona
O sistema foi desenvolvido para empresas públicas e privadas. Ao aderir à citação eletrônica, a empresa receberá login e senha de acesso à página que contém todas as comunicações direcionadas a ela e os números de processos referentes.
A citação será considerada válida no momento em que os responsáveis registrarem ciência. A partir daí iniciará a contagem dos respectivos prazos processuais. Caso não haja registro de ciência em até 10 dias corridos, o sistema registrará a ciência automática no próximo dia útil subsequente ao término do prazo.
As empresas aderentes ao programa terão acesso a um perfil no PJe que poderá ser utilizado pelos representantes legais cadastrados pela empresa.
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