Caixa e BB divulgam calendário de saques do PIS/Pasep
O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia, com impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de 0,55 ponto percentual.
Os saques agora poderão ser feitos por todas as pessoas que tem direito ao benefício - Valter Campanato/AgênciaBrasil
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) divulgaram ontem (13) o calendário de saques das contas inativas dos fundos dos programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Mais cedo, em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Michel Temer sancionou a lei e assinou o decreto que regulamentam os saques, que agora poderão ser feitos por todas as pessoas que tem direito ao benefício, e não apenas para cotistas com 60 anos ou mais, como vigorava na regra anterior.
O pagamento das cotas deve injetar R$ 39,5 bilhões na economia, com impacto potencial no Produto Interno Bruto (PIB) na ordem de 0,55 ponto percentual. Cerca de 28,7 milhões de pessoas têm dinheiro em contas inativas do PIS/Pasep para resgatar. Desse total, 3,6 milhões já fizeram o saque até maio desse ano, num total de R$ 5 bilhões. Os outros R$ 34,3 bilhões ficarão disponíveis para serem sacados no Banco do Brasil (servidores públicos) e na Caixa Econômica Federal (trabalhadores do setor privado).
Agenda
Com início na próxima segunda-feira (18), cotistas do PIS/Pasep com idade a partir de 57 anos poderão procurar as agências do BB e da Caixa para sacar o benefício. Essa primeira etapa vai até o próximo dia 29 de junho. Depois disso, os pagamentos serão interrompidos, entre os dias 30 de junho e 7 de agosto, período em que são aplicadas as correções monetárias do exercício 2017/2018 sobre o benefício. No ano passado, por exemplo, o reajuste nos saldos foi de 8,9%. Nesse caso, segundo os bancos, quem puder esperar para sacar a partir de 8 de agosto, receberá um valor superior ao que está na conta atualmente.
A janela de saques do PIS/Pasep vai até o dia 28 de setembro, mas apenas para trabalhadores com até 59 anos. Aqueles que tem 60 anos ou mais, seguem valendo as regras que já estavam em vigor, que permitem o saque do benefício a qualquer tempo, inclusive após o fim de setembro.
Regras do BB
De acordo com o Banco do Brasil, responsável pelo pagamento dos saldos do Pasep, que beneficia servidores públicos, caso o cotista não seja correntista ou poupador do BB e possuir saldo de até R$ 2,5 mil, ele poderá realizar a transferência da sua cota via transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo. A operação poderá ser feita nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet (www.bb.com.br/pasep).
No mesmo portal na internet, os cotistas poderão conferir o quanto possuem de saldo na conta inativa. Para quem tiver saldo superior a R$ 2,5 mil, os saques poderão ser realizados nas agências do banco, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.
Regras da Caixa
O saque das cotas do PIS, que beneficia trabalhadores do setor privado, será efetivado após a confirmação do direito nas agências da Caixa. Os pagamentos das cotas com valor até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão, ou com Cartão Cidadão e senha nas unidades lotéricas e Caixa Aqui, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Os saques de valores até R$ 3 mil podem ser feitos com Cartão do Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento, unidades lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto.
Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação com foto. A Caixa ainda orienta que os trabalhadores consultem o site www.caixa.gov.br/cotaspis para serem direcionados à melhor opção de pagamento, antes de se dirigirem a um dos canais oferecidos.
Herdeiros
No caso de cotistas falecidos, o beneficiário legal poderá sacar o PIS/Pasep na Caixa ou no BB. Para isso, ele deve se apresentar nas agências da respectiva instituição financeira portando documentos oficiais de identificação e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
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