Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

O texto segue agora para análise do Senado.

Marcello Larcher/ Agência Câmara Notícias
Publicada em 20 de setembro de 2017 às 11:23
Câmara aprova honorários para advogado em ação coletiva trabalhista

O deputado Thiago Peixoto, relator da proposta na CCJ (Cleia Viana / Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou proposta do deputado Rogério Rosso (PSD-DF) para deixar claro que são devidos honorários assistenciais mesmo quando os advogados de sindicatos e associações receberem por contrato. O texto segue agora para análise do Senado.

Segundo o relator da proposta, deputado Thiago Peixoto (PSD-GO), a dúvida surge porque tem havido jurisprudência da Justiça do Trabalho de não fixar esses honorários no caso de advogados que representam sindicatos, uma vez que eles já recebem por contrato.

“Apesar de previsto na Constituição, a jurisprudência atual da Justiça do Trabalho tem entendimento em sentido contrário, contra o Estatuto da Advocacia e da OAB [Lei 8.906/94] e de súmula [vinculante 47] do Supremo Tribunal Federal”, disse.

Peixoto afirmou que o problema não está nos sindicatos, que têm legitimidade extraordinária para promover demandas coletivas. “Mas os honorários sucumbenciais assistenciais são devidos ao advogado representante da entidade de classe legitimada, e não se confundem com os honorários convencionais (ou contratuais)”, disse.

Clareza
Para mudar essa situação, Rogério Rosso apresentou o Projeto de Lei 6570/16, de forma a deixar claro que os honorários são devidos ao advogado da parte vencedora. “Os honorários assistenciais possuem idêntica natureza dos honorários sucumbenciais fixados nos moldes do Código de Processo Civil [Lei 13.105/15], sendo devido pelo vencido ao advogado vencedor da causa”, defendeu.

Além disso, a proposta revoga artigo da Lei 5.584/70 em que se baseia a Justiça do Trabalho quando não define os honorários. Para Thiago Peixoto, nesse ponto, o projeto tem o propósito de reafirmar que o advogado é o titular dos honorários assistenciais, que são fixados em ações coletivas propostas por entidades de classe em substituição processual.

“O texto está diferenciando duas espécies de verbas honorárias (sucumbencial assistencial e contratual) e confirmando a possibilidade do recebimento cumulativo de ambas pelo advogado”, disse.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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