Câmara aprova texto-base de MP sobre crédito rural
Proposta amplia em R$ 5 bi créditos de financiamento para agronegócio
O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (11), por 329 favoráveis e 58 contrários, o texto-base da Medida Provisória 897/19, conhecida como MP do Agro. A proposta pode ampliar em R$ 5 bilhões os créditos de financiamento para o agronegócio no Brasil.
Com a aprovação, os deputados devem analisar os destaques para concluir a votação na quarta-feira (12), após sessão do Congresso Nacional. Ao todo, foram propostas 340 emendas ao texto enviado pelo Poder Executivo. Em seguida, caberá ao Senado discutir a MP.
Segundo o governo, além de dar condições para a redução de juros, por meio da ampliação e da melhoria das garantias para operações de crédito rural, a MP ampliará financiamentos e aumentará a competição no crédito rural.
Editada em outubro do ano passado, a medida vai permitir que outros agentes financeiros, além dos bancos, também possam financiar a produção agrícola. Ao instituir o Fundo de Aval Fraterno (FAF), a MP pretende dar aos produtores “garantias solidárias” para a renegociação de dívidas e para a construção de estruturas para a armazenagem de cereais.
Crédito
Pelo projeto de lei de conversão do deputado Pedro Lupion (DEM-PR), não haverá limite para a participação de produtores rurais em um fundo, que contará ainda com cotas dos credores. O texto prevê vários fundos, chamados de Fundos Garantidores Solidários (FGS), sendo que cada um deles deve ter um mínimo de dois devedores, contribuindo com 4% dos saldos devedores. Igual percentual incidirá para os credores. Caso exista um garantidor da dívida, sua contribuição será de 2% do saldo devedor.
Segundo Lupion, medida vai “desburocratizar o setor e facilitar o acesso ao crédito”. “É um avanço para todo agronegócio, toda produção agrícola”, argumentou.
Contrários à proposta, parlamentares de partidos da oposição tentaram retirar a medida da pauta de votação do plenário. Para o deputado Bohn Gass (PT-RS), a medida pode enfraquecer os bancos públicos. Segundo o congressista, não está claro se os subsídios voltados ao agricultor familiar serão ampliados para os grandes produtores.
A medida permite que o produtor rural desmembre sua propriedade para dar como garantia em operações de crédito. Atualmente, o produtor precisa oferecer todo o imóvel como garantia, que, por vezes, vale mais que o valor do financiamento. O chamado patrimônio de afetação dará maior segurança ao sistema financeiro na concessão de crédito aos produtores rurais, ampliando o acesso aos recursos financeiros e permitindo melhor negociação do financiamento. São preservados os direitos de terceiros, a pequena propriedade rural, as áreas inferiores ao módulo rural e os bens de família.
O fundo poderá ser criado com a participação de dois a dez produtores. Também podem participar credores e até instituições financeiras. A ideia é que o fundo sirva de garantia subsidiária para o pagamento de dívida, ou seja, depois que as garantias reais ou pessoais do devedor sejam acionadas.
A MP trata também do patrimônio de afetação de propriedades rurais; da Cédula Imobiliária Rural (CIR); de títulos de crédito do agronegócio; e de subvenção econômica para empresas cerealistas em operações de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Além disso, equaliza taxas de juros para instituições financeiras privadas.
Garantia
A MP permitirá ao produtor rural desmembrar sua propriedade como forma de dar, como garantia para as operações de crédito, apenas um pedaço de sua propriedade. A partir do desdobramento do patrimônio de afetação, a MP institui a chamada Cédula Imobiliária Rural, que será emitida por proprietários de imóveis rurais e que poderá ser negociada no mercado de títulos e valores mobiliários. A CIR será registrada em entidade autorizada pelo Banco Central.
A medida também permite a utilização de diversos títulos agrícolas para expandir o financiamento do agronegócio. A proposta é buscar o dinheiro no mercado de capitais, usando, entre outros títulos, a Cédula de Produto Rural (CPR).
A MP prevê ainda a subvenção econômica (uma forma de ajuda) para que empresas que produzem cereais possam financiar obras, adquirir máquinas e equipamentos necessários à construção de armazéns e a expandir a capacidade de armazenagem de grãos.
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