Câmara de Vereadores poderá continuar investigando irregularidades na privatização da Caerd no município, decide justiça

Segundo o ex-prefeito Lorival, que é investigado, a Câmara Municipal de Ariquemes instalou Comissão Especial de Inquérito, sob a presidência do vereador Ernandes Amorim, visando apurar possíveis irregularidades da privatização da CAERD.

Tudorondonia
Publicada em 09 de agosto de 2017 às 08:54
Câmara de Vereadores poderá continuar investigando irregularidades na privatização da Caerd no município, decide justiça

Vereador Ernandes Amorim (esq.) ex-prefeito Lorival Amorim (dir.)

O desembargador Eurico Montenegro, do Tribunal de Justiça de Rondônia, indeferiu o agravo de instrumento (uma espécie de recurso judicial)  impetrado pelo ex-prefeito Lorival Ribeiro de Amorim, que visava suspender os trabalhos da comissão de inquérito instaurada na Câmara de Vereradores daquele município para apurar irregularidades na privatização da Caerd - Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - na localidade.

Segundo Lorival, que é investigado,  a Câmara Municipal de Ariquemes instalou  Comissão Especial de Inquérito,  sob a presidência do vereador Ernandes Amorim, visando apurar  possíveis irregularidades da privatização da CAERD.

 A respeito, afirma ser o objeto da  CEI  "por demais amplo, genérico e irrestrito a um fato determinado, o que dificulta ou até mesmo afasta o exercício do contraditório e ampla defesa dele, tido em tal procedimento como investigado".

Sustenta que até sua convocação para ser ouvido perante a Comissão sequer tinha conhecimento da existência desta e que, ainda que seja tomado na condição de  investigado, no dia e hora designados para seu depoimento , foi requerido por seu advogado acesso aos autos e todo material produzido bem como esclarecimento do objeto do CEI, o que lhe fora indeferido.

Sustenra, ainda,  ser o procedimento violador da lei. "Isso em virtude da atecnia existente quando do uso do termo 'privatização' em vez  da correta denominação de 'concessão', o que torna a CEI ilegal e abusiva".

Defende que o desvirtuamento do objeto fica ainda mais palpável quando da edição do Requerimento n. 2285/2017, de 19 de junho de 2017, quando do Presidente da CEI requereu a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos por mais 90 dias, porém referindo como objeto da CEI a investigação de “irregularidades na concessão dos serviços de águas e esgotos no Município de Ariquemes”.

 Nesses termos, requer a concessão de medida liminar, a fim de determinar a suspensão dos atos praticados pela impetrada tendente  a) apresentar parecer conclusivo da CEI; b) Umavez concedida vista aos autos da CEI ao impetrante, que seja o impetrado reinquirido, antes da conclusão do parecer; c) Que o relator seja nomeado por ato próprio do presidente, uma vez que não há ato formal de designação do mesmo dos autos do CEI, o que torna o relator informal incompetente para o relatório.

Ao indeferir o  pedido, o desmebargador Eurico Montenegro anotou em seu despacho: " Ante o exposto, a partir de análise superficial própria do momento,inexistem fundamentos para a reforma de decisão de primeirograu e concessão do efeito recursal ativo requerido, sob penade interferência desarrazoada deste Poder sobre procedimentopróprio legislativo, o que poderia inclusive colocar em risco o bom andamento das investigações e obstar o alcance ao interessepúblico visualizado no caso.O risco da demora, de igual modo, não resta configurado, isso porque o término do prazo de prorrogação, em 12 de Outubro de 2017, não é significação de que nesta data o parecer final da comissão será divulgado, tendo em vista inclusive a possibilidade de nova prorrogação de prazo".

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