Câmaras Especiais Reunidas julgam primeiro IRDR em Rondônia nesta sexta-feira
O IRDR foi suscitado, por ofício, pelo desembargador Renato Martins Mimessi, presidente das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, com demanda relativa à prescrição do crédito tributário exigido por meio da ação de execução fiscal.
O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia realizará nesta sexta-feira, 18/08, o primeiro julgamento de Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). O Processo nº 0803446-33.2016.8.22.0000 decidirá sobre a suspensão do prazo prescricional do crédito tributário em razão da instauração, de ofício, do Processo Administrativo – PAT, previsto na Lei Estadual n. 688/96, art. 97, tendo como relator o desembargador Walter Waltenberg Silva Junior.
O IRDR foi suscitado, por ofício, pelo desembargador Renato Martins Mimessi, presidente das Câmaras Especiais Reunidas do TJRO, com demanda relativa à prescrição do crédito tributário exigido por meio da ação de execução fiscal. A matéria em debate é objeto de constante análise pelas Câmaras Especiais do Tribunal de Rondônia. Além disso, em diversos julgados do TJRO referentes ao tema, constata-se haver divergência de entendimento dentre os membros das Câmaras Especiais sobre os efeitos da aplicação da referida lei. Diante disso, o IRDR foi suscitado com fins de unificar essa discussão na Justiça Estadual.
O pedido foi recebido pelo Presidente do TJRO, desembargador Sansão Saldanha, que determinou a distribuição do processo e a divulgação do julgamento e resultado do mesmo, para difundir o entendimento e contribuir com o bom funcionamento da Justiça em âmbito estadual. A reforma no Código de Processo Civil, em vigor desde 2016, trouxe essa novidade na lei para os tribunais dos estados, a exemplo do que já se tinha com relação aos Tribunais Superiores, como STJ e STF, que julgam demandas repetitivas cujas decisões se tornam parâmetros para os demais julgadores das instâncias inferiores, como desembargadores e juízes.
Conforme decidido pelas Câmaras Reunidas no julgamento da admissão do IRDR, o objetivo do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas é conferir tratamento judicial isonômico na solução de uma mesma questão de direito que envolva causas individuais e repetitivas, com o mesmo fundamento jurídico, de maneira a preservar a segurança jurídica das decisões, dando maior estabilidade à jurisprudência e efetividade e celeridade à prestação jurisdicional. No caso desse julgamento, foi constatada a divergência de entendimento sobre a matéria, bem como a efetiva repetição de processos, que versam sobre questão de direito comum a várias demandas.
O julgamento será nesta sexta-feira, no II Plenário, 5º andar do Tribunal de Justiça, em Porto Velho, na Rua José Camacho, 585, no Bairro Olaria, a partir das 8h30min. A sessão é aberta ao público e interessados. O TJRO mantém na internet uma página especial do Núcleo de Gestão de Precedentes (NUGEP), que disponibiliza todas as informações técnicas referentes ao tema para o público. (CLIQUE AQUI).
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