Candidato petista acusa jornalista de violência de gênero, mas Justiça rejeita denúncia
Ao analisar especificamente a acusação de violência política de gênero, o juiz Rinaldo Forti afirmou que o pedido não poderia ser acolhido
O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti da Silva, do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO), julgou improcedente uma representação apresentada pelo candidato a deputado federal Mário Angelino Moreira, o Jabá Moreira, contra o jornalista Rubens Coutinho, responsável pelo portal Tudo Rondônia. Entre as acusações levadas à Justiça estavam propaganda eleitoral negativa, divulgação de fatos inverídicos e violência política de gênero.
A representação foi apresentada por Jabá Moreira por meio do advogado Gervano Vicent. No processo, a defesa de Rubens Coutinho foi feita pelo advogado Juacy dos Santos Loura Junior, que sustentou a inexistência de propaganda eleitoral negativa e defendeu que as manifestações questionadas estavam protegidas pelas liberdades de expressão e de imprensa.
A ação teve origem em vídeos publicados por Rubens Coutinho nas redes sociais. Segundo o candidato, os conteúdos configurariam propaganda negativa, divulgação de informações falsas e violência política de gênero.
Ao analisar especificamente a acusação de violência política de gênero, o juiz Rinaldo Forti afirmou que o pedido não poderia ser acolhido.
“Não procede a alegação”, registrou o magistrado.
Na decisão, o juiz destacou que a representação foi proposta por um candidato do sexo masculino e que não houve demonstração de prática destinada a restringir, dificultar ou impedir o exercício dos direitos políticos de uma candidata mulher em razão de seu gênero.
Segundo Rinaldo Forti, a discussão existente nos vídeos estava relacionada a críticas políticas envolvendo lideranças partidárias e à situação da candidatura de uma terceira pessoa, sem enquadramento nas hipóteses previstas pela legislação sobre violência política de gênero.
O magistrado também citou o posicionamento da Procuradoria Regional Eleitoral de Rondônia, que havia se manifestado pelo afastamento da acusação de violência política de gênero e pela improcedência da representação.
A defesa apresentada pelo advogado Juacy dos Santos Loura Junior também questionou aspectos processuais da ação e sustentou, no mérito, que os conteúdos divulgados por Rubens Coutinho não configuravam propaganda eleitoral negativa ilícita, mas manifestações inseridas no exercício da atividade jornalística e da liberdade de expressão.
Embora tenha rejeitado as preliminares levantadas pela defesa, o juiz acolheu a argumentação de mérito e concluiu que não houve propaganda eleitoral negativa ilícita, divulgação de fato sabidamente inverídico ou ofensa juridicamente relevante à honra do candidato.
Na análise do primeiro vídeo, Rinaldo Forti observou que Rubens Coutinho comentava episódios relacionados ao Partido dos Trabalhadores, administrações petistas de Cacoal e Porto Velho e acontecimentos envolvendo a candidatura de Neidinha Suruí ao Senado.
O juiz ressaltou, porém, que o nome de Jabá Moreira sequer foi mencionado nesse conteúdo.
Também não identificou imputação ao candidato de crime, corrupção, fraude eleitoral ou outro fato objetivamente verificável. Para o magistrado, o vídeo apresentava opinião política sobre a atuação de partido e lideranças políticas.
No segundo vídeo, Rubens Coutinho afirmou ter se sentido ameaçado após a divulgação de um vídeo pelo próprio Jabá Moreira e informou ter registrado boletim de ocorrência.
Para o juiz, essa manifestação também não representou divulgação de fato sabidamente inverídico. Rinaldo Forti considerou que o jornalista relatou sua percepção sobre uma situação que afirmou ter vivenciado.
A decisão acrescenta que a discussão sobre ter existido ou não ameaça ultrapassa os limites da representação eleitoral e não seria suficiente, por si só, para justificar a retirada do conteúdo pela Justiça Eleitoral.
Ao tratar da liberdade de expressão e de imprensa, o magistrado ressaltou que a legislação eleitoral admite restrições à manifestação na internet quando há ofensa à honra ou à imagem de candidatos, partidos, federações ou coligações ou quando ocorre divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Segundo a decisão, nenhum desses requisitos foi identificado no caso.
O juiz afirmou que não houve pedido explícito para que eleitores deixassem de votar no candidato, manipulação de conteúdo, divulgação comprovada de notícia falsa, montagem fraudulenta, adulteração audiovisual ou imputação objetiva de crime.
Para Rinaldo Forti, os conteúdos apresentavam críticas políticas, juízos de valor e manifestações opinativas feitas por jornalista identificado, protegidas pela liberdade de expressão.
O magistrado ainda destacou entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que a Justiça Eleitoral deve observar o princípio da mínima intervenção no debate público, especialmente em manifestações relacionadas a temas políticos e de interesse coletivo.
Ao final, Rinaldo Forti afastou o pedido de reconhecimento de violência política de gênero, confirmou a decisão anterior que já havia negado a retirada dos conteúdos e julgou integralmente improcedente a representação apresentada por Jabá Moreira contra Rubens Coutinho.
Com a decisão, a Justiça Eleitoral concluiu que não ficaram caracterizadas propaganda eleitoral negativa ilícita, divulgação de fatos sabidamente inverídicos nem ofensa juridicamente relevante à honra do candidato.
Juiz afasta violência de gênero em crítica de jornalista
O magistrado concluiu que não houve propaganda eleitoral negativa irregular, divulgação de fato sabidamente inverídico nem violência política de gênero
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