TRE-RO manda suspender jingle de Adailton Fúria no Spotify em decisão inédita em Rondônia
Liminar reconhece aplicação das regras da propaganda eleitoral ao Spotify e determina retirada de conteúdo de campanha em 24 horas
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) concedeu liminar determinando que o candidato ao Governo de Rondônia Adailton Fúria suspenda a divulgação de jingle eleitoral no Spotify e deixe de publicar novos conteúdos de campanha no perfil denominado “Campanha Furia”.
A decisão foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda eleitoral Rinaldo Forti, em representação apresentada pela Coligação Juntos por Rondônia (PODE/PL/DC/NOVO/MOBILIZA), por meio do advogado Nelson Canedo. Liminar Spotify .pdf
A decisão é a primeira do gênero em Rondônia envolvendo especificamente o uso do Spotify como endereço eletrônico de campanha eleitoral, segundo levantamento da equipe jurídica autora da ação.
A representação apontou que Fúria mantinha no Spotify o perfil “Campanha Furia”, utilizado para disponibilizar jingle de sua campanha, sem que o respectivo endereço eletrônico tivesse sido informado à Justiça Eleitoral no registro de candidatura ou em suas atualizações posteriores. Liminar Spotify .pdf
Spotify também entra no radar da Justiça Eleitoral
Um dos pontos relevantes da decisão é justamente a aplicação das regras da propaganda eleitoral na internet a uma plataforma tradicionalmente associada à distribuição de músicas e podcasts.
Ao analisar o caso, o TRE-RO destacou que a legislação exige a comunicação à Justiça Eleitoral dos endereços eletrônicos das aplicações utilizadas para propaganda. A regulamentação do TSE alcança, além das redes sociais tradicionais, as plataformas digitais utilizadas pelas campanhas. Liminar Spotify .pdf
Na análise preliminar, o magistrado constatou a existência do perfil público “Campanha Furia”, vinculado à divulgação do jingle eleitoral, e verificou que o endereço não constava do registro de candidatura nem das posteriores atualizações dos meios oficiais de comunicação da campanha. Liminar Spotify .pdf
Para o advogado Nelson Canedo, autor da tese levada ao TRE-RO, a decisão mostra que as regras eleitorais acompanham a expansão das campanhas para novas plataformas digitais.
“A campanha eleitoral não acontece mais apenas no Instagram, Facebook ou WhatsApp. Se uma plataforma digital é utilizada para levar propaganda eleitoral ao eleitor, ela também se submete às regras de transparência e fiscalização da Justiça Eleitoral. O Spotify não pode ser uma zona invisível da campanha”, afirma Canedo.
Jingle deve ficar indisponível
Na liminar, o TRE-RO determinou que Fúria suspenda a divulgação do jingle no perfil “Campanha Furia” e se abstenha de publicar novos conteúdos de propaganda eleitoral no canal até nova decisão judicial ou até a regularização da situação perante a Justiça Eleitoral.
O candidato recebeu ainda 24 horas para tornar indisponíveis o conteúdo eleitoral e a faixa musical. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil, inicialmente limitada a R$ 30 mil. Liminar Spotify .pdf
A decisão vai além: caso não haja cumprimento voluntário, o próprio Spotify Brasil deverá ser oficiado para indisponibilizar o conteúdo. A plataforma também terá de informar à Justiça Eleitoral a data de criação do perfil, a data em que a faixa musical foi disponibilizada e eventual histórico de exclusão, republicação ou alteração do conteúdo. Liminar Spotify .pdf
Segundo Nelson Canedo, a decisão cria um precedente importante para as campanhas eleitorais no ambiente digital:
“Não importa se a propaganda está em uma rede social, aplicativo de mensagens ou plataforma de música. Se aquele ambiente digital está sendo utilizado como canal de propaganda eleitoral, as regras da eleição precisam ser observadas.”
O processo é o nº 0600790-06.2026.6.22.0000 e tramita no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia.
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