TRE-RO julga propaganda e registros de candidatura para 2026
Corte analisou recursos sobre propaganda eleitoral e julgou pedidos de registro de candidatura
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) realizou, em 3 de setembro, sessão plenária marcada pela análise de processos relacionados às Eleições 2026. Entre os temas julgados estiveram propaganda eleitoral, regularidade partidária, filiação, desincompatibilização e inelegibilidade.
Em um dos julgamentos, o Pleno manteve, por unanimidade, a condenação de um candidato e do partido ao pagamento de multa individual de R$ 5 mil por propaganda eleitoral irregular. O caso envolveu a permanência de um painel utilizado em convenção partidária, que continuou visível ao público após o encerramento do evento. O recurso foi negado e a sentença de primeiro grau foi integralmente mantida.
Na área dos registros de candidatura, o Tribunal deferiu pedido de candidatura ao cargo de primeiro suplente de senador, afastando a alegação de inelegibilidade decorrente de rejeição de contas. O entendimento adotado foi de que a configuração da causa de inelegibilidade exige a demonstração do exercício da função de ordenador de despesas e a comprovação de dolo específico, requisitos não identificados no caso.
Durante a sessão, também foram deferidos os Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) apresentados por legendas para participação nas Eleições Gerais de 2026. As decisões autorizaram o registro de candidaturas para os cargos de governador e vice-governador, bem como para senador e suplentes.
Em outros processos, o Tribunal indeferiu registros de candidatura em situações relacionadas à ausência de filiação partidária regular e ao descumprimento de condições de elegibilidade. Em um dos casos, foi negado o pedido de um candidato a deputado estadual por falta de comprovação da filiação partidária no sistema oficial da Justiça Eleitoral. Os magistrados destacaram que documentos produzidos unilateralmente pelo partido ou pelo próprio interessado não são suficientes para suprir a ausência de registro no sistema FILIA.
Outro candidato a deputado federal teve o registro indeferido porque a filiação partidária constava oficialmente no sistema um dia após a data-limite exigida pela legislação. A documentação apresentada não foi considerada suficiente para afastar a informação registrada nos bancos de dados da Justiça Eleitoral.
O Pleno também manteve o indeferimento da candidatura de um postulante ao cargo de deputado estadual que, embora inicialmente escolhido em convenção partidária, foi posteriormente excluído da nominata para adequação da cota de gênero.
Outro registro foi indeferido em razão de condenação criminal transitada em julgado por crime contra a ordem tributária. A Corte ressaltou que a suspensão dos direitos políticos decorre automaticamente da condenação definitiva, conforme previsão constitucional.
Em outro julgamento, a Corte concluiu que a rejeição de contas por Tribunal de Contas do Estado não gera inelegibilidade quando ainda houver recurso pendente de análise pela própria Corte de Contas. Nessa hipótese, o registro de candidatura foi deferido.
Os resultados da sessão demonstram o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização das regras que garantem a igualdade de condições entre os concorrentes e a regularidade do processo eleitoral, assegurando o cumprimento dos requisitos legais para participação nas Eleições Gerais de 2026.
As decisões ainda aguardam a publicação dos acórdãos no Diário da Justiça Eletrônico. A íntegra das sessões de julgamento pode ser acompanhada no canal oficial do TRE-RO no YouTube.
#ParaTodosVerem
Card com imagem aérea do prédio do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, com fachada clara e janelas alinhadas. Sobre a imagem, em letras grandes brancas, está escrito “DECISÕES DA SEMANA”. Na parte inferior, há uma faixa azul com a marca “Eleições 2026” e o logotipo do TRE-RO.
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