Candidatos, partidos e coligações são proibidos de jogar “santinhos” nas ruas de Rondônia
Candidato que fizer “derrame de santinhos” será responsabilizado pessoalmente.
A pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou que candidatos, partidos e coligações não espalhem panfletos (“santinhos”) nas vias públicas de Rondônia, em especial nas proximidades dos locais de votação. Quem fizer o “derrame de santinhos” terá que recolher imediatamente todo o material, além de pagar multa de mil até o limite de cem mil reais por unidade de propaganda veiculada irregularmente, sem prejuízo da responsabilidade pessoal de ordem criminal, civil e administrativa.
Segundo a decisão, "cada candidato, partido e coligação é responsável pelo seu material eventualmente derramado em vias públicas, calçadas ou bens públicos, devendo providenciar imediato recolhimento em se constatando a sua existência nesses locais, independentemente de intimação".
Determinou-se, ainda, que os órgãos de Segurança Pública, especialmente a Polícia Militar, sejam oficiados para que intensifiquem as ações de fiscalização, inclusive no período noturno da véspera da eleição. Os juízes das Zonas Eleitorais de Rondônia também devem viabilizar, junto às prefeituras, a coleta de amostras e limpeza do material de propaganda que for encontrado no entorno dos locais de votação, com o encaminhamento às promotorias eleitorais para conhecimento e providências.
A PRE relatou e comprovou na ação que, em eleições passadas, há “chuva de santinho” na calada da noite perto dos locais de votação. A poluição ambiental e visual das ruas é um dos prejuízos causados por essa prática, chamada de “voo da madrugada”. Santinhos e materiais similares de propaganda jogados nas ruas são propaganda irregular, podendo a prática caracterizar crime, se ocorrer no dia da eleição.
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