Cármen Lúcia marca para dia 2 de maio julgamento de foro privilegiado
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, marcou para quarta-feira, dia 2 de maio, o julgamento da ação que pode resultar na restrição do foro privilegiado.
O julgamento foi iniciado em plenário, em novembro do ano passado, mas foi interrompido por pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que devolveu o processo, no fim do mês passado, para inclusão na pauta.
Antes da interrupção do julgamento, oito integrantes da Corte manifestaram-se a favor de algum tipo de restrição na competência da Corte Suprema para julgar crimes praticados por deputados e senadores. No entanto, há divergências sobre a situação dos processos que já estão em andamento.
De acordo com a maioria formada, deputados federais e senadores somente devem responder a processos no STF se o crime for praticado no exercício do mandato. No caso de delitos praticados antes do exercício do mandato, o parlamentar seria processado pela primeira instância da Justiça, como qualquer cidadão.
O voto condutor do julgamento foi proferido em junho do ano passado pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso. De acordo com o ministro, os detentores de foro privilegiado, como deputados e senadores, somente devem responder a processos criminais no STF se os fatos imputados a eles ocorrerem durante o mandato.
O caso concreto que está sendo julgado envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio (RJ), o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes. Ele chegou a ser empossado como suplente do deputado cassado Eduardo Cunha (MDB-RJ), mas renunciou ao mandato parlamentar para assumir o cargo no município.
O prefeito responde a uma ação penal no Supremo por suposta compra de votos, mas, em função da posse no Executivo municipal, o ministro Barroso manifestou-se pelo retorno do processo à primeira instância da Justiça Eleitoral.
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