Carta aberta em defesa da Gestão Democrática nas Escolas Públicas de Rondônia
Entendemos que este projeto nega aos trabalhadores em educação, alunos, familiares e sociedade o direito de participar, discutir e opinar sobre as ações e decisões das instituições públicas de ensino no Estado
O Sintero juntamente com outros movimentos sociais vêm a público se manifestar contrariamente à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19, de autoria do deputado Laerte Gomes (PSDB), aprovado no dia 12 de novembro, que revoga a Lei 3.018 e as suas alterações, que tratam sobre a Gestão Democrática. Entendemos que este projeto nega aos trabalhadores em educação, alunos, familiares e sociedade o direito de participar, discutir e opinar sobre as ações e decisões das instituições públicas de ensino no Estado.
A ação dos deputados estaduais entra em contradição com o Art. 205 da Constituição Federal, que afirma que a educação é dever conjunto do Estado e da família, sendo promovida com a colaboração da sociedade. A gestão democrática também está reforçada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nos artigos 14 e 15.
Art. 14 - Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:
I. Participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;
II. Participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.
Art. 15 - Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas de direito financeiro público.
Destacamos ainda que não foram poucas as tentativas de negociar com a administração pública para que o processo de Consulta à Comunidade Escolar para a Escolha de Diretores e Vice-Diretores acontecesse, mas a justificativa apresentada referia-se ao anseio por parte do Governo de que a troca de gestores afetaria o resultado das provas externas.
Hoje, observamos que esta foi uma clara tentativa de retardar as ações do sindicato até que o verdadeiro golpe sorrateiro fosse dado.
Como consequência da extinção da Gestão Democrática volta-se novamente ao modelo de indicação para os cargos de gestores nas instituições escolares de Rondônia, na qual cada unidade passará a funcionar como curral eleitoral, onde cada político indicará gestores de sua confiança para atender os seus anseios políticos.
É urgente e necessário que a sociedade rondoniense se posicione para garantir uma educação pública de qualidade e democrática. Não podemos admitir que um Governo destrua nossas conquistas e tire nossa voz dentro do ambiente escolar.
Por tudo isso, reiteramos nossa posição contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 338/19.
Movimentos sociais que assinam esta Carta:
Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
Levante Popular da Juventude
Frente Brasil Popular
União Brasileira de Mulheres (UBM)
Bancários e Trabalhadores do Ramo Financeiro do Estado de Rondônia (SEEB/RO)
Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Sindicato dos Professores no Estado de Rondônia (Sinprof)
Central Única dos Trabalhadores de Rondônia (CUT)
União da Juventude Socialista (UJS)
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Comentários
Me permitam exercer o direito da dúvida. Explico: a ALE aprovou, por unanimidade, PL 338/19, revogando a Lei 3.018/2013 e seus alterações posteriores, sob o argumento pouco convincente, de que o Presidente da casa recebia reclamações de que diretores se perpetuavam no cargo, ou seja, não havia renovação. Esse argumento não é convincente, assim como não foi convincente o argumento da SEDUC para não promover a consulta pública em março pretérito, sob o frágil e nada republicano pretexto de avaliações externas. Pois bem, a gestão democrática da escola básica pública tem garantia em preceito constitucional, infraconstitucional e planos nacional e estadual de educação (quem tiver dúvida confere; quem não conhece, informe-se). Contudo, o STF, apegado às tradições formais, assim não entende, obviamente que, fazendo uma leitura mediana contextualizada, vê-se, desde logo, que o STF anda na contramão do processo de evolução civilizatória da humanidade. O mesmo espírito deve ter encarnado na ALE/RO, pelo menos nesse assunto. Em uma pesquisa simples e até descompromissada de teor científico, chega-se facilmente à conclusão que os melhores sistemas educacionais do mundo privilegiam a escolha democrática dos diretores escolares. Obviamente, não simplesmente escolha, mas aliado a outras exigências, como formação, resultados, criatividade etc. Bem, mas o STF e a ALE/RO, tem entendimento diferente, em um claro apego a clientelismo político etc, o que em última instância, reflete o modelo pretendido pelo STF e ALE, ou seja, influência política de vereadores, prefeitos, deputados, senadores e até do executivo, nas nomeações. O resultado todo mundo já sabe... Mas, de volta ao exercício da dúvida. A argumentação da ALE, com destaque para seu presidente, para revogar a Lei nº 3.018/13, no mínimo é duvidosa, quanto as reais intenções. Senão vejamos. O presidente da ALE é deputado desde 2015, logo, participou das seguintes votações de alteração da Lei 3.018: DL 613/15, LC 920/16, L 3.972/17, L 4.113/17, L 4.120/17 e L 4.473/19. Ora, só agora ele descobriu que o cargo é de indicação do titular da SEDUC? Me parece bastante contraditório que a essa altura do jogo se descobre, magicamente, que o lance do início da partida não foi penalt! Historicamente, não é segredo que os políticos têm resistência com a escolha democrática dos diretores escolares, não porque primam pela qualidade, mas porque perde o clientelismo político, o voto de cabresto, o status etc. Nesse contexto, nos chama a atenção para a unanimidade, na aprovação do PL 338. O velho adágio de que toda unanimidade é burra, nesse caso, parece ser atual. Unanimidade!? Como assim? Todos os 24 deputados descobriram, magicamente, que não foi penalt, só no final do jogo? E as leis, foram aprovadas a “toque de caixa”, ou nossos nobres representantes, de repente, tiveram um espasmo de percepção que andaram errando a vida toda, em relação a gestão democrática? Estranho! É certo que, afirmar como verdadeiro, que gestão democrática se resume em consulta pública, é desconhecer o processo. Gestão democrática dá legitimidade à autonomia da escola, prevista na legislação, mas requer boa formação dos gestores, adequada política de resultados, compromisso de gestão eficiente etc, tudo isso previsto na legislação revogada, mas não colocada em prática. Os arautos da verdade estão sempre à espreita. Verdade essa que recai como uma luva sobre a classe política, que não poucas vezes, julgam-se no direito de decidir por nós, em um processo eleitoral equivocado de representatividade da nossa cidadania. É, também, ensurdecedor o silencio dos profissionais da educação sobre a revogação da consulta pública, prova do equívoco da democracia representativa praticada no Brasil. A carta aberta de nenhuma eficácia terá, apenas mais um grito ao vento, até porque, do ponto de vista prático, é duvidosa a representação de algumas entidades sociais, quanto aos reais interesses da sociedade. Parabéns à ALE pelo retrocesso. Vossos egos devem estar bem satisfeitos...
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