Caso Naiara: acusados vão novamente a Júri popular

O júri será realizado no dia 13 de maio de 2019, próxima quarta-feira, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, 1928, Praça Marechal Rondon, Centro.

Assessoria de Comunicação Institucional
Publicada em 10 de maio de 2019 às 13:40
Caso Naiara: acusados vão novamente a Júri popular

Naiara Karine da Costa, foi assassinada em janeiro de 2013 (Foto: Reprodução)

Richardson Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido serão levados a júri popular acusados pela prática do crime de estupro, em concurso de pessoas. O júri será realizado no dia 13 de maio de 2019, próxima quarta-feira, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, 1928, Praça Marechal Rondon, Centro. A previsão é que o julgamento ocorra durante três dias.

Ambos haviam sido condenados pela morte da acadêmica de jornalismo Naiara Karine da Costa, ocorrida em janeiro de 2013.

Novo julgamento

O julgamento de Richardson, Francisco e Wagner Strogulski de Souza ocorreu no dia 31 de março e terminou em 2 de abril de 2016. Os jurados absolveram Wagner; Richardson foi absolvido em relação ao crime de estupro e condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por homicídio qualificado (acatada uma qualificadora e afastadas as demais). Francisco também foi absolvido em relação ao crime de estupro e condenado à pena de 9 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de homicídio simples (afastadas as três qualificadoras).

Ambos os acusados, Richardson e Francisco, interpuseram recurso de apelação em face da condenação pelo crime de homicídio. O Ministério Público recorreu da decisão do Júri referente à absolvição do crime de estupro.

O Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos dos acusados e deu provimento ao recurso do Ministério Público e anulou a decisão do Conselho de Sentença, no tocante à absolvição dos acusados em relação ao crime de estupro, por entender que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos. Mais uma vez os acusados recorreram da decisão interpondo Recurso Especial e Recurso Extraordinário.

Os recursos especial e extraordinário apresentados por Richardson não foram admitidos pelo Tribunal de Justiça, decisão esta que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.

Já o Recurso Especial (STJ) apresentado por Francisco foi conhecido e provido em parte, para tão somente diminuir a pena imposta em relação ao crime de homicídio de 9 anos para 7 anos e 6 meses de reclusão, mantido o mesmo regime.

Por isso, os acusados Richardson e Francisco serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por crime de estupro, em concurso de pessoas.

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