Caso Naiara: acusados vão novamente a Júri popular
O júri será realizado no dia 13 de maio de 2019, próxima quarta-feira, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, 1928, Praça Marechal Rondon, Centro.
Naiara Karine da Costa, foi assassinada em janeiro de 2013 (Foto: Reprodução)
Richardson Bruno Mamede das Chagas e Francisco da Silva Plácido serão levados a júri popular acusados pela prática do crime de estupro, em concurso de pessoas. O júri será realizado no dia 13 de maio de 2019, próxima quarta-feira, no 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho, localizado na Rua Rogério Weber, 1928, Praça Marechal Rondon, Centro. A previsão é que o julgamento ocorra durante três dias.
Ambos haviam sido condenados pela morte da acadêmica de jornalismo Naiara Karine da Costa, ocorrida em janeiro de 2013.
Novo julgamento
O julgamento de Richardson, Francisco e Wagner Strogulski de Souza ocorreu no dia 31 de março e terminou em 2 de abril de 2016. Os jurados absolveram Wagner; Richardson foi absolvido em relação ao crime de estupro e condenado à pena de 14 anos de reclusão, no regime inicial fechado, por homicídio qualificado (acatada uma qualificadora e afastadas as demais). Francisco também foi absolvido em relação ao crime de estupro e condenado à pena de 9 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pelo crime de homicídio simples (afastadas as três qualificadoras).
Ambos os acusados, Richardson e Francisco, interpuseram recurso de apelação em face da condenação pelo crime de homicídio. O Ministério Público recorreu da decisão do Júri referente à absolvição do crime de estupro.
O Tribunal de Justiça negou provimento aos recursos dos acusados e deu provimento ao recurso do Ministério Público e anulou a decisão do Conselho de Sentença, no tocante à absolvição dos acusados em relação ao crime de estupro, por entender que a decisão dos jurados contrariou a prova dos autos. Mais uma vez os acusados recorreram da decisão interpondo Recurso Especial e Recurso Extraordinário.
Os recursos especial e extraordinário apresentados por Richardson não foram admitidos pelo Tribunal de Justiça, decisão esta que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal.
Já o Recurso Especial (STJ) apresentado por Francisco foi conhecido e provido em parte, para tão somente diminuir a pena imposta em relação ao crime de homicídio de 9 anos para 7 anos e 6 meses de reclusão, mantido o mesmo regime.
Por isso, os acusados Richardson e Francisco serão submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri, por crime de estupro, em concurso de pessoas.
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