Caso Nicinha: Réu é condenado a mais de 15 anos

Após cerca de 14 horas de julgamento, o 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou Edione Pessoa da Silva à pena de 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado.

Assessoria/TJ-RO
Publicada em 24 de março de 2017 às 12:33
Caso Nicinha: Réu é condenado a mais de 15 anos

Após cerca de 14 horas de julgamento, o 1º Tribunal do Júri da comarca de Porto Velho condenou Edione Pessoa da Silva à pena de 15 anos e seis meses de prisão em regime fechado, pelo homicídio qualificado e ocultação do cadáver de Nilce de Souza Magalhães, conhecida como Nicinha. O outro acusado, Leonardo Batista da Silva, também foi condenado, no entanto, apenas pelo crime de furto, que foi cometido após o assassinato, ocorrido em janeiro de 2016, num acampamento de pescadores localizado às margens da BR-364, na zona rural de Porto Velho.

A juíza Kerley Alcântara leu a sentença em plenário, que esteve lotado durante todo o dia, após a decisão dos jurados, que acataram as acusações do Ministério Público. A defesa de Edione sustentou a tese de negativa de autoria e pediu absolvição por falta de provas. Já Leonardo confessou ter furtado uma câmera que pertencia à vítima e alegou ter presenciado quando o corpo dela foi jogado ao rio amarrado numa pedra.

A investigação apontou que Edione teria atirado em Nicinha com uma espingarda motivado por desentendimentos anteriores e, em seguida, levado o corpo da vítima até a outra margem do rio. Já na presença de um sobrinho e do acusado Leonardo.

Nove julgamentos

Esse foi o último julgamento da primeira reunião periódica do ano. No dia 6 de março Job Perez Alves Júnior teve reconhecida pelos jurados a tese de desclassificação para disparo de arma de fogo, contudo teve a pena de dois anos suspensa.

Alan braga da Silva foi absolvido. Já Hélio da Silva dos santos teve decretada a pena de 3 anos 4 meses por tentativa de homicídio. No dia 13, Alex Antônio Gomes recebeu pena de 14 anos em regime fechado.  Na sessão de julgamento do dia 14, Iclys Richardson Farias da Silva e Wuagsson Pereira Cavalcante foram condenados a 8 anos em regime fechado por um homicídio simples e uma tentativa de homicídio.

Marcos Antônio de Oliveira Froes recebeu a condenação de 6 anos e seis meses por homicídio simples. No dia 16 de março, Hernani Melo Lima e Elias Gustavo Cavalcante foram condenados a 16 anos anos em regime fechado por homicídio qualificado.

O outro julgamento agendado para essa reunião periódica foi adiado e o acusado João Paulo de Santana será julgado no dia 23/05/2017. A juíza Kerley agradeceu aos jurados que participaram dos julgamentos do 1° Tribunal do Júri da capital, no fórum criminal, no cento da cidade.

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