Caso Robinho: relator admite Associação Nacional da Advocacia Criminal como amicus curiae
Em decisão anterior, o ministro já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil
Para manter a paridade de armas entre defensores de teses opostas, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Francisco Falcão admitiu a Associação Nacional da Advocacia Criminal (Anacrim) para atuar como amicus curiae no pedido de homologação da sentença italiana que condenou o jogador Robinho à pena de nove anos por estupro.
Em decisão anterior, o ministro já havia admitido no processo a União Brasileira de Mulheres, que defende a legalidade da transferência da execução da pena do atleta para o Brasil.
A Anacrim, por sua vez, considera a transferência incabível, pois entende que o artigo 100 da Lei 13.445/2017 – um dos dispositivos legais que embasam o pedido de cumprimento da pena no Brasil – só seria aplicável aos crimes cometidos por brasileiros após o início da vigência da Lei de Imigração.
Da mesma forma como havia definido em relação à União Brasileira de Mulheres, o ministro Falcão limitou a participação da Anacrim ao acompanhamento processual, à apresentação de memoriais e à realização de sustentação oral no dia do julgamento.
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Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):HDE 7986
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