CCJ adia votação sobre perda de mandato para condenados pela Ficha Limpa
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa decidir cassá-lo.
Relator, o senador Randolfe Rodrigues pediu a retirada da PEC depois que senadores Marcos Rogério e Esperidião Amin (na primeira bancada à esquerda) criticaram da perda da prerrogativa do Legislativo
A proposta de emenda constitucional (PEC 36/2017) que determina a perda imediata de mandatos parlamentares nos casos de condenação por crimes que estejam previstos na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135, de 2010) foi retirada da pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) desta quarta-feira (26) a pedido do relator, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
Atualmente, um deputado ou senador que seja alvo de condenação criminal só perde o mandato se o Plenário da respectiva Casa decidir cassá-lo. Caso contrário ele continua no cargo, mesmo se vier a ser preso em consequência da condenação.
A PEC 36/2017, do senador Romário (Podemos-RJ), modifica essa regra para determinar que, em caso de condenação por crimes que ensejem inelegibilidade, a perda do mandato seja automática. Esses atos estão elencados na Lei da Ficha Limpa e incluem lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, formação de quadrilha, estupro, trabalho análogo à escravidão, abuso de autoridade, crimes contra a vida, entre outros.
Caso a condenação se der por causa de crimes não listados na Lei da Ficha Limpa — ou seja, que não provoquem a inelegibilidade — a perda do mandato continuará a ser submetida a decisão da Câmara dos Deputados ou do Senado.
Mas os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Marcos Rogério (DEM-RO) se manifestaram contrariamente à proposta. Ambos citaram casos de parlamentares que foram condenados pela Justiça, mas que, segundo eles, são inocentes como o deputado João Rodrigues (PSD-SC). Ele foi condenado a cinco anos de prisão por fraude e dispensa irregular de licitação para a compra de uma retroescavadeira, em 1999, quando Rodrigues era vice-prefeito de Pinhalzinho (SC) e assumiu a prefeitura interinamente por 30 dias. Para Amin, o projeto “retira uma competência do Congresso.”
— Não posso apoiar um texto que retira da Casa para a qual fui eleito a chancela de alguma forma da perda de mandato — afirmou.
Já Marcos Rogério considera que a proposta abre brecha para “injustiças”.
— Há casos em que o Judiciário erra, comete injustiças e o Parlamento não pode ser simplesmente um carimbador de decisões — argumentou o senador.
Diante das manifestações dos senadores, Randolfe Rodrigues decidiu pedir que o projeto fosse retirado para reexame e informou que vai considerar uma sugestão de Marcos Rogério para que a PEC seja alterada para estabelecer um prazo para decisão da Casa legislativa sobre a perda de mandato .
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