CCJ da Câmara aprova projeto que veda hipótese de redução de honorários
A aprovação na Câmara representa um importante passo rumo a uma demanda importante para a advocacia, encampada pela OAB
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou ontem (3/5) o texto do Projeto do Lei 2365/19, que proíbe a redução equitativa dos honorários pagos ao advogado quando a causa possuir valor condenatório calculável. O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que não precisará ser votado pelo Plenário da Câmara. A proposta será agora enviada para apreciação do Senado Federal.
A aprovação na Câmara representa um importante passo rumo a uma demanda importante para a advocacia, encampada pela OAB. O projeto foi inspirado em proposta da OAB-SC. Se aprovado, terá impacto na advocacia de todo o país. “A modificação proposta nesse projeto de lei coaduna com toda a jornada de luta da OAB no que diz respeito à defesa e proteção de honorários justos. A Ordem continua a confiar no Congresso Nacional e seguirá atenta para que a advocacia reste sempre protegida”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
“Este projeto de lei é fruto de uma proposição da OAB-SC, à época em que presidia a seccional, com o intuito de reforçar ainda mais o conteúdo do artigo 85 do CPC. Após a vitória na defesa de honorários advocatícios no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, certamente, este projeto de lei, assim que se transformar em uma legislação, dará ainda mais segurança à advocacia brasileira na questão dos honorários advocatícios, para que sejam fixados parâmetros previstos no CPC, evitando assim o aviltamento da verba honorária”, afirmou o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn.
O texto estabelece ainda que o juiz deve observar os valores da tabela da OAB na fixação equitativa de honorários. Na Câmara, a matéria teve autoria do deputado Robério Monteiro (PDT-CE) e relatoria do deputado Fábio Trad (PSD-MS). “Não se pode negar a importância de se remunerar o advogado com a mesma repercussão econômica da causa, tendo em vista a necessidade de resguardar o caráter alimentar dos honorários advocatícios”, defendeu o parlamentar durante os debates na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Histórico
Em fevereiro de 2021, após proposição acolhida por unanimidade pelo Colégio de Presidentes de Seccionais da OAB, o vice-presidente da OAB Nacional, Rafael Horn, que na época presidia a OAB-SC, encaminhou ofício conjunto com o Conselho Federal da OAB ao deputado federal Fábio Trad manifestando apoio ao substitutivo do PL 2365/2019.
Embora o novo CPC (Lei 13.105/15) determine em seu artigo 85 que “os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”, são comuns notícias de juízes que arbitram o valor mesmo quando a causa possui valor condenatório calculável.
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