Justiça de Rondônia absolve empresários de sonegação fiscal
Em sua decisão, o juiz Edvino Preczevski acatou a tese de defesa e julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolveu os empresários
Dr. Filipe Maia Broeto, do Escritório Filipe Maia Boreto Advocacia
A 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça de Porto Velho (RO) absolveu os empresários M. A. d. S., e R. R. E. L. d. S. da prática dos crimes de sonegação fiscal.
Segundo a acusação, os empresários supriram e reduziram a arrecadação de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ao prestarem declarações falsas ao Fisco, omitindo e inserindo/informando elementos inexatos às autoridades fazendárias.
A defesa dos acusados patrocinada pelo Escritório Filipe Maia Boreto Advocacia, sediado em Cuiabá (MT), alegou atipicidade material das condutas, uma vez que “o montante do tributo devido não é superior ao limite de 1.000 UPF's, estabelecido na legislação estadual” (valor de aproximadamente R$ 100.000,00 – cem mil reais).
Os advogados Filipe Maia Broeto e Fernando Faria, alegaram ainda que “O Direito Penal, por consubstanciar a mais drástica e invasiva forma de controle estatal, não pode incidir em qualquer tipo de conduta contrária à ordem jurídica, ainda que lesione bens jurídicos [...] No caso, completamente contraditória a aplicação do Direito Penal Tributário — ramo do direito guiado pelos princípios da subsidiariedade e fragmentariedade — em caso cuja regulação desinteressa até mesmo o “direito tributário puro”.
Em sua decisão, o juiz Edvino Preczevski acatou a tese de defesa e julgou improcedente a pretensão punitiva deduzida na denúncia e absolveu os empresários.
"Em suma, as condutas praticadas pelos acusados, apesar de serem formalmente típicas, são insignificantes para atraírem a incidência do Direito Penal (atipicidade material), pois há inexpressiva lesão ao bem juridicamente tutelado, não merecendo, assim, atenção desse ramo mais agressivo do ordenamento jurídico", diz trecho da decisão.
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