CDH aprova monitoramento eletrônico de medidas protetivas da Lei Maria da Penha
A proposta vai agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)
O relator do projeto na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que preside o colegiado, foi favorável à aprovação
As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha poderão passar a contar com tecnologia de monitoramento eletrônico. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 5.278/2019, aprovado nesta quarta-feira (12) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta vai agora para votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O autor do projeto é o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO). Atualmente, pela Lei Maria da Penha, constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, o juiz pode aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência: suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar; e/ou proibição de determinadas condutas, entre elas, aproximação física, contato ou visita à ofendida, familiares e testemunhas.
Pelo PL, nos casos de afastamento do lar e de proibição de aproximação ou contato, o agressor fica obrigado a usar dispositivo eletrônico para monitoramento da distância em relação à vítima.
Kajuru aponta que vários estados já usam diversos aplicativos e dispositivos eletrônicos para a aplicação da Lei Maria da Penha. Outros impõem o uso da tornozeleira eletrônica. Há, ainda, os que instituíram o chamado “botão de pânico”, que permite à mulher denunciar a violação da medida protetiva. “Reconhecemos que tais medidas são importantes na proteção das mulheres, de seus filhos e, muitas vezes, do próprio agressor, que fica desestimulado a reincidir na violência”, alega o senador na justificativa.
O relator na CDH, senador Paulo Paim (PT-RS), que preside o colegiado, foi favorável à aprovação. “Tendo-se prontamente à disposição a tecnologia, e sendo ela comprovadamente eficaz no acompanhamento da localização geográfica de ofensores da Lei Maria da Penha, seria uma grande irresponsabilidade dela abdicar e não a usar em prol da defesa de mulheres vítimas de violência”, enfatiza no relatório.
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